TRABALHO NO DIA DESCANSO

Feriados de setembro, outubro e novembro caem no domingo; veja direitos de quem trabalha

Trabalhadores têm dúvidas sobre o que ocorre quando data recai justamente no dia que, em regra, já é destinado ao descanso semanal remunerado

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os próximos três feriados nacionais caem em domingos neste ano: 7 de setembro, que marca a Independência do Brasil, 12 de outubro, em celebração a Nossa Senhora Aparecida, e 2 de novembro, finados

O feriado de 15 de novembro, da Proclamação da República, cairá num sábado, e o de 20 de novembro, numa quinta-feira, em comemoração ao dia da Consciência Negra. 

Trabalhadores têm dúvidas sobre o que acontece quando a data recai justamente no dia que, em regra, já é destinado ao descanso semanal remunerado. 

"A legislação não prevê a acumulação de descansos. Portanto, não há alteração dos direitos do trabalhador, salvo previsão mais benéfica em acordo ou convenção coletiva", diz Daniel Ribeiro, sócio da área trabalhista do VLF Advogados. 

A lei trabalhista trata os feriados civis de forma específica e assegura que, se o empregado for escalado para trabalhar, deve receber remuneração em dobro ou ter direito a uma folga compensatória. 

A norma que garante essa proteção é a lei nº 605, de 1949, criada para disciplinar o repouso semanal remunerado e o trabalho em feriados. 

O pagamento em dobro deve incidir sobre o valor da hora normal, sem confusão com horas extras, que são devidas apenas quando a jornada ultrapassa o que estava contratado. 

Em muitos casos, as convenções coletivas de categorias podem prever regras diferentes, como escalas próprias de compensação ou percentuais maiores de acréscimo. 

Quem pode trabalhar em domingos e feriados? 

Pela CLT, o repouso semanal deve ser concedido, sempre que possível, aos domingos, e os feriados são destinados ao descanso. Isso significa que, em regra, o trabalho nesses dias não é livre. 

Mas o trabalho em domingos e feriados é permitido quando a atividade é considerada essencial ou contínua -como hospitais, transportes, comunicação, segurança, além de indústrias de alimentação e bebidas-, ou quando há autorização específica em convenções coletivas e regulamentos do MTE (Ministério do Trabalho), como ocorre em setores do comércio e de serviços. 

Mesmo nos casos em que há liberação para funcionamento, a lei prevê limites. "O empregado deve usufruir de pelo menos um domingo de folga a cada três semanas, garantindo que o descanso coincida periodicamente com o convívio social e familiar", afirma Ribeiro. 

O que muda em cada tipo de contrato? 

As regras aplicadas também variam de acordo com o tipo de vínculo e a escala de trabalho. Para empregados celetistas, na escala 6x1, na qual se trabalha seis dias consecutivos e se descansa um, a folga deve recair no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Se o feriado cair em dia de trabalho, o pagamento em dobro é devido, a não ser que seja dada uma folga compensatória. 

Já no regime 12x36, em que se trabalha 12 horas seguidas e se descansa 36, a CLT estabelece que a remuneração mensal já abrange tanto os descansos semanais quanto os feriados. Nesse modelo, portanto, não há pagamento adicional, salvo se houver previsão mais vantajosa em convenções coletivas. 

O que fazer em caso de descumprimento? 

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Mesmo com as previsões legais, não é incomum que empregadores descumpram essas obrigações. O trabalhador que não receber em dobro pelo feriado ou não tiver a compensação pode, inicialmente, formalizar a reclamação ao empregador ou ao setor de recursos humanos. 

"O ideal é sempre tentar resolver internamente, de forma documentada", orienta Ribeiro. Se não houver acordo, o próximo passo é ajuizar uma reclamação trabalhista para pleitear o pagamento das diferenças salariais. 

O advogado diz que, embora processos trabalhistas sejam muitas vezes evitados por receio de desgastes, eles permanecem como uma ferramenta importante de garantia de direitos. 

Veja os próximos feriados em 2025 

**Setembro** 

- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil - feriado nacional 

**Outubro** 

- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional 

**Novembro** 

- 2 de novembro (domingo): Finados - feriado nacional 

- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República - feriado nacional 

- 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra - feriado nacional 

**Dezembro** 

- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal - ponto facultativo após as 14h 

- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal - feriado nacional 

- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 - ponto facultativo após as 14h

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