RENDIMENTOS

MEI precisa declarar Imposto de Renda? Entenda as regras específicas

Microempreendedores Individuais têm dúvidas sobre a declaração como pessoa física; saiba como separar o faturamento da empresa do seu rendimento pessoal

Publicidade
Carregando...

Ser Microempreendedor Individual (MEI) não obriga automaticamente a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, dependendo exclusivamente do rendimento recebido no ano de 2025.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e a declaração de faturamento da empresa (CNPJ) são obrigatórias para todos os MEIs. Já a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) se refere aos seus rendimentos pessoais (CPF).

Leia Mais

Um MEI só precisa entregar a declaração de IRPF se seus rendimentos tributáveis pessoais ultrapassarem o limite estabelecido pela Receita Federal, que, em 2025, foi de R$ 33.888 anuais. Neste ano, as regras oficiais serão divulgadas na próxima segunda-feira (16/3), com detalhes e o cronograma completo.

Como calcular seu rendimento tributável

Para saber qual parte do faturamento do MEI é considerada rendimento tributável, é preciso fazer um cálculo simples, descontando do seu faturamento bruto anual todas as despesas comprovadas do negócio, como aluguel, água, luz e compra de materiais.

Do valor que sobrar, uma parcela é considerada rendimento isento e não tributável. Esse percentual varia conforme a atividade:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;

  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;

  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

O restante é o seu lucro, que se torna um rendimento tributável caso você o transfira para sua conta pessoal. Por exemplo, um prestador de serviços que faturou R$ 80 mil no ano e teve R$ 10 mil de despesas, ficou com um lucro de R$ 70 mil, e a parcela isenta é de R$ 25,6 mil (32% de R$ 80 mil).

O rendimento tributável, neste caso, seria de R$ 44,4 mil (R$ 70 mil - R$ 25,6 mil). Como esse valor ultrapassa o limite de isenção estabelecido para o ano, o MEI do exemplo precisa declarar o Imposto de Renda como pessoa física, informando os valores nas fichas corretas do programa da Receita Federal.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay