Caso Master: decisão do STF cita acesso indevido a sistemas da PF e do MPF
Segundo a Polícia Federal, as consultas tinham como finalidade obter informações sobre investigações em curso e de autoridades
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Preso na manhã desta quarta-feira (4/3), em São Paulo, o banqueiro Daniel Vorcaro teve a prisão preventiva fundamentada, entre outros pontos, em indícios de acesso indevido a sistemas restritos de órgãos públicos. A medida foi determinada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Operação Compliance Zero.
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De acordo com a decisão, a investigação aponta que integrantes do grupo realizaram consultas e extraíram dados de bases protegidas da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, usando credenciais funcionais de terceiros. Também há menção a acessos a sistemas vinculados a organismos internacionais, como o Federal Bureau of Investigation (FBI) e a Interpol.
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Segundo a Polícia Federal, as consultas tinham como finalidade obter informações sobre investigações em curso e de autoridades. As mensagens analisadas indicam que o núcleo operacional seria coordenado por Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, apontado como responsável por intermediar levantamentos de dados e repassar informações ao grupo.
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A decisão também descreve a existência de um grupo denominado “A Turma”, utilizado para tratar de monitoramento de pessoas e coleta de informações. Conforme os autos, além do acesso a sistemas digitais, havia levantamentos presenciais de dados considerados de interesse dos investigados.
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Outro ponto citado na decisão refere-se a tentativas de remoção de conteúdos em plataformas digitais. As investigações apontam que teriam sido articuladas solicitações apresentadas como se fossem oriundas de órgãos públicos, com o objetivo de retirar publicações da internet.