DIREITO GARANTIDO

1ª parcela do décimo terceiro: veja o prazo final para as empresas pagarem

Saiba qual é a data-limite para o depósito, quem tem direito a receber o adiantamento e o que fazer se o benefício não for pago corretamente

Publicidade
Carregando...

As empresas têm até o dia 28 de novembro de 2025 para pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário a seus funcionários, já que o dia 30 cai em um domingo e o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. O pagamento deve ser realizado mesmo que o colaborador tenha sido contratado ao longo do ano.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

O 13º é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores empregados no Brasil. Instituído pela Lei nº 4.090, de 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual, podendo ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço prestado ao longo do ano.

 

O prazo para pagamento do décimo terceiro está aberto desde fevereiro, e há empregadores que optam por antecipar o benefício durante as férias do trabalhador ou no mês de aniversário. Por isso, é importante verificar se essa primeira parcela já foi creditada anteriormente, evitando a expectativa de um valor que pode já ter sido pago.

Pagamento integral e proporcional

O valor corresponde à metade do salário bruto recebido pelo funcionário no mês anterior ao pagamento, sem a incidência de descontos como Imposto de Renda e INSS. Essas deduções são aplicadas integralmente apenas na segunda parcela, que deve ser depositada até o dia 20 de dezembro.

De acordo com Dercylete Loureiro, auditora-fiscal do trabalho e coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento integral é devido aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano. 

Já o valor proporcional é calculado para quem foi admitido ao longo do período, com base no número de meses trabalhados - e frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo. Assim, quem trabalhou por seis meses, por exemplo, receberá um décimo terceiro equivalente a 6/12 do seu salário.

Exemplo prático:

  • Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao décimo terceiro integral.
  • Já um trabalhador contratado em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do benefício.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

O benefício é obrigatório para todos que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem o abono, mas o calendário de pagamento é antecipado pelo governo federal. Em 2025, as duas parcelas para aposentados e pensionistas já foram pagas entre abril e junho.

Trabalhadores afastados por motivo de doença ou licença-maternidade também têm direito ao décimo terceiro. Nesses casos, a empresa paga o valor proporcional ao período trabalhado, enquanto o INSS se responsabiliza pelo pagamento referente ao período de afastamento.

Funcionários demitidos por justa causa perdem o direito ao benefício. Já nos casos de demissão sem justa causa, o valor proporcional aos meses trabalhados deve ser quitado junto com as demais verbas rescisórias no momento do desligamento.

O que fazer se a empresa não pagar?

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável pela fiscalização do pagamento correto do benefício. O não pagamento do décimo terceiro salário no prazo é uma infração e deixa a empresa sujeita a multa administrativa. 

O valor da multa é aplicado por empregado em situação irregular.

Em caso de atraso, o primeiro passo é buscar o setor de Recursos Humanos (RH) ou o departamento financeiro da companhia para entender o motivo.

Se o problema não for solucionado internamente, o funcionário pode registrar uma denúncia. O procedimento pode ser feito de forma anônima no sistema do governo federal ou diretamente em uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho.

Procurar o sindicato da categoria profissional também é uma alternativa para buscar orientação e auxílio na resolução da pendência.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia 
 

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay