Proteção veicular: saiba os riscos de contratar associação não cadastrada
Cerca de 40% das entidades no Brasil não se cadastraram na SUSEP, expondo motoristas a riscos; entenda
compartilhe
Siga noO prazo de cadastramento das associações de proteção veicular na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) terminou no último dia 15 de julho, após meses de tramitação no Senado e aprovação da Lei Complementar 213/2025 — dispositivo legal que trata das sociedades cooperativas de seguros e das operações de proteção patrimonial.
No entanto, cerca de 40% das entidades não realizaram o cadastro, o que evidencia riscos que podem passar despercebidos pelos motoristas, alerta a Lions Mutal, empresa de proteção veicular.
Leia Mais
Com o encerramento do cadastro da SUSEP, entidades que não se submeteram ao processo estão à margem da legislação. Isso significa que seus associados não contam com respaldo legal junto à Superintendência de Seguros, caso sofram algum evento, explica a empresa.
- Saiba qual é o único país autossuficiente em alimentos no mundo
- Cadeia mineira de aço e alumínio está apreensiva com o tarifaço
- Desemprego recua a 5,8% até junho e atinge menor nível da série histórica
Com isso, o associado pode ficar de mãos atadas, não tendo a quem recorrer. Em caso de colisões ou furtos, por exemplo, as coberturas para esses sinistros podem simplesmente ser recusadas ou canceladas.
Outro ponto é que o licenciamento confere à SUSEP a capacidade de fiscalizar a ação de todas as associações de proteção veicular, o que terá implicações para a vida dos brasileiros que estiverem em entidades irregulares, pois essas associações poderão ser fechadas a qualquer momento, impactando na perda de cobertura de milhões de associados.
E agora, o que fazer?
Primeiro, descubra se a sua associação de proteção veicular está cadastrada na SUSEP. Você pode fazer isso por meio da página de Licenciamento da entidade, neste link. Caso ela não esteja regularizada ou em processo de regularização, entre em contato com sua associação com urgência e cobre explicações.
Em caso de recusa, denuncie a entidade à SUSEP e exija o cancelamento do contrato com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia