Soluções compositivas como prioridade
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O Sr. está à frente da coordenadoria de Meio Ambiente e Mineração do CAOMA. Qual o objetivo do CEMA e no que consiste sua atuação?
A CEMA tem como missão prestar apoio técnico e institucional às Promotorias de Justiça do Estado, conciliando a defesa intransigente do meio ambiente, o desenvolvimento econômico e a defesa da coletividade. A Coordenadoria atua de forma preventiva, fiscalizatória e articuladora, com atenção especial à mineração, atividade estratégica para Minas Gerais. Nosso foco é reduzir riscos socioambientais, garantir sustentabilidade, fortalecer a segurança jurídica e promover soluções equilibradas e duradouras para a sociedade.
O CAOMA, na gestão anterior, teve uma participação decisiva na celebração de importantes acordos para Minas Gerais, como o acordo de Mariana e diversos outros celebrados e que puseram fim em graves problemas para o Estado, sem sacrificar as empresas. Mudou alguma coisa em relação a filosofia da busca pelo diálogo? Pode-se dizer que o fato de vários membros do CAOMA atual terem vindo do COMPOR – Centro de Autocomposição de Conflitos e de Segurança Jurídica do MPMG – assegura experiência e visão para manutenção da política de busca de soluções autocompositivas?
A busca por soluções consensuais permanece como diretriz central da nossa atuação. Nos últimos meses, mais de 95% das demandas encaminhadas à CEMA resultaram em acordos, evidenciando que o diálogo transparente promove segurança jurídica e efetividade. A presença do Dr. Luciano Badini, coordenador do CAOMA e oriundo do COMPOR, reforça essa vocação. É importante destacar, contudo, que o Ministério Público está preparado e estruturado para judicializar quando necessário, sempre que a defesa do meio ambiente ou a proteção das vítimas e dos atingidos assim exigir. Também na via contenciosa os resultados têm sido expressivos e relevantes.
A Lei Estadual 23.291;19, conhecida como “Mar de Lama Nunca Mais” impôs um prazo para a desativação de barragens a montante no Estado e a Lei 14.066/20 alterou a Política Nacional de Segurança de Barragens para proibir novas construções e alteamentos de barragens pelo método a montante. Quantas barragens a montante existem em MG e como estão as ações das empresas para descomissionamentos desse tipo de barragens?
As barragens construídas pelo método a montante, proibidas por lei, estão em processo de descaracterização acompanhado de perto pelos órgãos de controle e pelo Ministério Público. A fiscalização estatal reafirma a responsabilidade socioambiental das empresas. O desafio técnico é complexo, mas conduzido com prioridade absoluta para a segurança das comunidades, a integridade ambiental e o cumprimento dos prazos legais.
O Projeto de Lei 3402/25, que se encontra na Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa proíbe o licenciamento de novos projetos dutoviários na porção sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte e o PL 482/19 proíbe minerodutos em todo o estado. Qual o problema dos minerodutos, por que a iniciativa de proibição e qual a posição do MPMG a respeito?
Os minerodutos exigem especial atenção quanto ao uso da água, sobretudo em regiões sujeitas à escassez hídrica. O Ministério Público defende que cada projeto seja avaliado com base em critérios técnicos, com transparência e em observância estrita da legalidade. Isso assegura que a atividade não comprometa direitos coletivos, a segurança hídrica e o equilíbrio ambiental.