EM DEFESA DA ÉTICA NA ADVOCACIA MINEIRA
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Siga noAtualmente, quanto tempo, em média, dura um processo no TED? Muito se fala que a OAB é corporativista, atenuando, sempre, a conduta dos advogados, tendendo a absolvê-los. Isso é uma realidade na OAB/MG?
Quando se fala em processo disciplinar e sua duração, a OAB, por meio de seu Conselho Federal, tem buscado soluções para um tempo razoável de tramitação até uma efetiva decisão final, com trânsito em julgado, através do constante aperfeiçoamento do nosso rito processual, definido no Código de Ética e Disciplina e nos prazos processuais constantes do Regulamento Geral, bem como na edição de manuais de orientação, como o Manual de Procedimentos Ético Disciplinares, tal documento enfatiza a necessidade de um processo disciplinar "dinâmico e teleológico".
Contudo, é oportuno dizer que a celeridade processual deve ser implementada em consonância com os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade processual.
A OAB/MG, por sua vez, através da sua diretoria, da corregedoria e do TED, têm buscado uma melhor estruturação das subseções que instruem processos disciplinares, através da qualificação daqueles que atuam nessa fase, bem como no melhoramento da estrutura para o desenvolvimento dos trabalhos. De igual forma, o corpo técnico do TED está à disposição e diariamente orienta relatores, presidentes de subseções e colaboradores quando em dúvida na condução de procedimentos sob seu encargo.
Considera-se um tempo ideal dois anos de tramitação, percorridas todas as instâncias, sem declarações de nulidade. A maioria dos procedimentos tem se enquadrado nesse prazo, que é muito rápido se considerarmos a duração dos processos judiciais.
Em relação à crença enraizada de que a OAB seria corporativista, consideramos que muito dessa falsa percepção se atrela ao fato de que toda a tramitação do procedimento ético-disciplinar ocorre por sigilo imposto por lei (art. 72 § 2º do EAOAB), não sendo possível a divulgação casuística antes de uma decisão final, transitada em julgado.
Importante salientar que esta presidência tem orientado os membros julgadores, integrantes de nossas turmas, a evitarem diligências desnecessárias no julgamento dos processos e a agirem com rigor quando se tratar de ausência de prestação de contas ou locupletamento de valores de cliente, observada a primariedade.
Além disso, o TED-OAB/MG se compromete a divulgar semestralmente a quantidade de processos ético disciplinares iniciados, em andamento, julgados, e as punições decididas em caráter definitivo, sempre preservando as regras de sigilo profissional dos advogados envolvidos, o que contribui para a transparência na atuação do Tribunal. Essa transparência é um mecanismo importante para mitigar a ideia de corporativismo.
A título informativo, seguem os números do triênio 2022/2024, no qual foram realizadas 63 sessões, com julgamentos de 2.768 processos disciplinares, sendo aplicadas 1.015 sanções disciplinares, dentre essas, destacam-se 11 medidas cautelares de suspensão preventiva, sob nossa presidência.
O Provimento 205/2021 da OAB trouxe maior flexibilização para o marketing jurídico. O que a OAB/MG entende que é propaganda abusiva de advogado e/ou escritório de advocacia? No mundo digital, a OAB/MG está preparada para enfrentar o marketing na internet? O que a OAB/MG tem feito para combater e para conscientizar a respeito?
O Provimento 205/2021 do CFOAB estabeleceu os conceitos e seus contornos, objetivando simplificar a publicidade do exercício jurídico. O marketing jurídico é uma dessas conceituações do Provimento, que estabelece que constitui a “especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica, consistente na utilização de estratégias planejadas para alcançar objetivos do exercício da advocacia”.
Como dito anteriormente, a OAB tem trabalhado para melhor informar aquele profissional que ingressa no mercado de trabalho, objetivando trazer a ele a plena percepção dos limites à publicidade irregular.
Noutro norte, atenta às novas formas de comunicação, tem a OAB modernizado sua legislação (o Provimento anterior ao 202/2021 era de 2000), trazendo conceitos mais claros e também permitindo outras formas de divulgação, sempre vinculadas aos vetores da publicidade, que constituem: caráter meramente informativo, primar pela discrição e sobriedade, e não configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.
Visando a conscientização, o Conselho Federal da OAB instituiu o Comitê Regulador do Marketing Jurídico (CMJ), que tem entre suas competências propor a edição de novos atos normativos sobre publicidade, interpretar as disposições do Provimento 205/2021, promover conteúdo educacional e de orientação, e analisar os processos e expedientes disciplinares vinculados à publicidade. Esse comitê é crucial para a adaptação contínua às novas realidades do marketing digital.
O descumprimento a qualquer dos preceitos deste provimento e as violações relacionadas ao marketing jurídico, ocasionará de início o oferecimento de Termo de Ajustamento de Conduta, se enquadrados nos limites do Provimento nº 200/2020, que regulamenta a celebração de TAC para infrações de publicidade irregular puníveis com censura, permitindo um ajuste de conduta para advogados que incorram em irregularidades leves e a persistir a infração ou descumprindo o TAC, culminará com a instauração de processos disciplinares de ofício. No âmbito da seccional mineira, o TED é o órgão responsável pela celebração do TAC.
Em suma, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG, em sintonia com as diretrizes do Conselho Federal, está estruturado para orientar, fiscalizar e punir a propaganda abusiva no ambiente digital, coibindo os excessos num cenário de constantes inovações tecnológicas.