STF APERTA O CERCO CONTRA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS

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O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o mérito do RE 566.471, fixou o entendimento com repercussão geral (Tema 6), que definiu, como regra geral, que, se um medicamento, ainda que registrado na Anvisa, não constar das listas do SUS, independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento em casos excepcionais, dependendo, para tanto, que o autor da ação judicial prove: que não possui condições financeiras para o custeio do medicamento; que o medicamento não pode ser substituído por outro disponível na lista do SUS; que sua eficácia é comprovada e que seu uso é imprescindível para o tratamento. O STF definiu, ainda, que a competência para julgamento dessa matéria é da Justiça Federal (Tema 1234). No entanto, o STF tem acompanhado um aumento de reclamações constitucionais envolvendo o assunto (foram 373 reclamações somente em 2025, contra 114 em 2024), o que levou o ministro Gilmar Mendes a determinar medidas para assegurar a efetividade das teses fixadas pelo STF.

PLANTÃO DE ANGÚSTIA

Foi o que passou a família da jovem médica FMG (29 anos), falecida na última sexta-feira, 22/8. Até a finalização desta edição, a família, apesar de já passadas quase 96 horas do óbito, ainda não tinha conseguido cumprir com a última vontade do ente querido, ou seja, a cremação. Ante às circunstâncias da morte, inicialmente, a família se deparou com a necessidade de uma autorização judicial para o ato de cremação, mas no sábado (23/8) durante todo o dia, o sistema E-PROC não funcionou. Tendo conseguido, por meio físico, encaminhar o pedido, o juiz de plantão abriu vista ao Ministério Público, que, por sua vez não autorizou o ato de cremação, condicionando-o a um laudo definitivo do Instituto Médico Legal (IML). Nem mesmo a guia emitida pelo IML e o fato de o corpo já estar sendo velado no necrotério sensibilizaram as duas autoridades. Negada a cremação pelo juiz plantonista, o corpo foi transferido para uma câmara frigorífica e a família suplicou a reconsideração da decisão apresentando atestados de dois médicos, além de carta de próprio punho da falecida pedindo que fosse cremada. Isso também não adiantou e, na tarde de domingo, nova negativa. O corpo permanece na câmara frigorífica aguardando que a Justiça aja. Já dizia Rui Barbosa na Oração dos Moços: “Justiça tardia nada mais é senão injustiça qualificada e manifesta”. 

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