STF impede cobrança sobre faixas de domínio
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O que são faixas de domínio e qual a disputa que havia entre concessionárias de rodovia e empresas de energia? É uma discussão que já perdura por muito tempo?
As faixas de domínio são as bases físicas onde se assentam as pistas de rolagem das rodovias, de forma concreta, podem ser entendidas como os trechos situados às margens das rodovias. Elas são controladas por autarquias estatais (DNIT, DER) ou pelas concessionárias privadas, que têm insistido na cobrança pelo uso, mesmo em desfavor de empresas provedoras de serviço público essencial, como energia elétrica e gás natural. Essa discussão se arrasta há mais de 20 anos, mesmo com o Supremo Tribunal Federal tendo declarado em 2009 a inconstitucionalidade da cobrança de taxa pelos municípios em razão do uso de espaços públicos por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica, quando do julgamento do Tema 261 do rol da Repercussão Geral, Caso Ji-Paraná, que tivemos a felicidade de patrocinar.
Na prática, o que o STF decidiu a respeito ao julgar, definitivamente, o Recurso Extraordinário 889.095?
Ao rejeitar os embargos de declaração opostos pela Concessionária da Rodovia Nova Dutra, o STF assenta em definitivo a tese de que é inconstitucional a cobrança das empresas de energia pelo uso das faixas de domínio público, às margens das rodovias, em razão das infraestruturas elétricas, confirmando a gratuidade garantida em lei e na Constituição.
O assunto está resolvido? Qual o impacto para as empresas?
Penso que sim, pois a decisão consolida a jurisprudência sobre o tema. Essa posição firmada pelo Pleno já vinha sendo praticada nas turmas do STF e certamente permitirá um realinhamento da jurisprudência do STJ, que vinha tendo entendimento diverso em alguns casos daquela corte. Esse resultado é bastante significativo para as concessionárias e para os consumidores de energia do país, pois será um reforço na batalha pela desoneração tarifária.