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Siga noNo último sábado, o Benzão – O ônibus do Bem (foto), um projeto do Instituto Dom Luciano Mendes de Almeida (IDL-PróVida) atendeu a moradores de rua em plena “cracolância”, em Belo Horizonte. O Benzão é equipado com chuveiro de água quente, vestiário, cadeira de barbeiro, consultório para atendimento por advogado, psicólogo e assistente social. A idéia é acolher moradores de rua com banho quente, corte de cabelo e orientação jurídica e psicológica, indo ao encontro desse grupo, tão necessitado. Destaque para, além das equipes do IDL - Pró Vida e do Instituto Adotar, que também se fez presente, para os inestimáveis apoios da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), da Polícia Militar e da PBH, através da BHTrans, da Diretoria POP Rua e da Regional Hipercentro, sem cujas atuações a ação não seria possível. Além de 25 banhos e orientação jurídica, dezenas de kits de higiene foram distribuídos aos moradores de rua de um dos locais mais complexos da capital mineira.
CNJ CONFIRMA NECESSIDADE DE REGISTRO NO DJE
Em sessão realizada entre os dias 23 e 30 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em resposta a Consulta n. 0002996-58.2024.2.00.0000, confirmou ser obrigatório para empresas públicas e privadas o uso do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Isto inclui, inclusive, as empresas em recuperação judicial e empresas estrangeiras com CNPJ ativo no Brasil. É pelo DJE que as empresas recebem citações, intimações e comunicações processuais. Pela Resolução CNJ n. 455/2022, que instituiu o DJE, a obrigatoriedade não existe para as entidades não empresariais, leia-se associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, condomínios, consórcios e sociedades sem fins lucrativos, que podem, no entanto, optar pelo registro, o que o CNJ recomenda.