RESPONSABILIDADE CIVIL PELO APAGÃO NA PENÍNSULA IBÉRICA

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No último dia 28 de abril, Espanha, Portugal e parte da França ficaram, por horas, totalmente no escuro. Os governos decretaram estado de emergência, 35 mil pessoas ficaram dentro dos trens em Madri, a população não teve como se deslocar, hospitais e serviços públicos tiveram que interromper ou reduzir seus atendimentos, os pagamentos eletrônicos ficaram impedidos e a internet inoperante.


Um caos sem precedentes! E de quem é a responsabilidade? As causas do maior apagão dos últimos 10 anos na Península Ibérica estão sendo investigadas, mas tudo indica que seja decorrente da dependência atual da Espanha, onde tudo começou, das chamadas energias renováveis.


O país tem, hoje, 70% de sua energia proveniente de energias solar (59%) e eólica (11%) – e no dia do apagão 75% da energia vinha de fontes fotovoltaicas ou eólicas - e, por ter sofrido uma queda repentina de 15GW na alimentação de seu sistema, arrastou o sistema interligado afetando Portugal e França.


Especialistas dizem que se não fosse toda essa dependência de energia solar e eólica, o apagão não aconteceria, pois como a energia hidroelétrica e termo-elétrica envolvem máquinas muito grandes, estas têm, por exemplo, uma quantidade de energia acumulada ao seu movimento que ajuda a estabilizar a rede elétrica e manter o sistema ligado quando acontecem falhas rápidas.


O sistema na Espanha e Portugal demorou 10 horas para começar a ser religado e 24 horas para que a energia fosse restabelecida. E quem pagará essa conta, que especialistas estimam em prejuízos de R$ 6 bilhões? O Código Civil Português, em seu art. 509, define que, naquele país, a responsabilidade civil pelo fornecimento de energia elétrica é de responsabilidade objetiva da concessionária.


Isto significa que a concessionária responde pelos danos causados ao consumidor, mesmo que não haja culpa ou negligência sua, a não ser em casos de força maior. Já o Código Civil Espanhol define, no art. 1.092, que o causador de um dano é obrigado a repará-lo, se agiu com culpa ou negligência.


Isto vale, também, para a responsabilização civil no fornecimento de energia, pois permite que os consumidores que tenham sofrido danos devido a uma falha de fornecimento de energia possam reclamar a reparação. Além disso, na Espanha, a Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores (LGDCU) protege os consumidores contra práticas comerciais desleais, incluindo as relacionadas com o fornecimento de energia.


A LGDCU estabelece mecanismos para a reparação de danos materiais e morais sofridos pelos consumidores em razão de falhas no fornecimento de energia. Portanto, a discussão girará em torno de se o apagão, em Portugal, foi motivado por “força maior” e, na Espanha, se houve “culpa ou negligência” por parte do governo ou da empresa responsável pelo fornecimento de energia.


No Brasil, o Operador Nacional do Sistema (ONS) adota o “curtailment” (cortes forçados que interrompem a transmissão, eis que a infraestrutura elétrica, assim entendido redes de transmissão e armazenamento, não acompanha o ritmo de expansão das energias renováveis), mas possui planejamento de entrada de energia proveniente das hidrelétricas e termelétricas para compensar não só tais cortes, como o risco de queda do sistema pela perda súbita de carga proveniente das energias solar e eólica.


Em Portugal e Espanha, ambientalistas festejam a redução das hidrelétricas e, principalmente, quase eliminação da utilização das usinas nucleares e termelétricas. Entretanto, até que ponto essas políticas impactaram para o apagão? Os governos português e espanhol e as empresas de fornecimento de energia dos dois países deveriam ter a alternativa de compensação através de outras fontes de energia que assegurassem energia armazenada, como o adotado pelo ONS no Brasil, para suprir a queda súbita do fornecimento de energias solar e eólica como a ocorrida no último dia 28? Nos parece que essa discussão será inevitável.

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