Formada pela UFMG, atua no jornalismo desde 2014 e tem experiência como editora e repórter. Trabalhou na Rádio UFMG e na Faculdade de Medicina da UFMG. Faz parte da editoria de Distribuição de Conteúdo / Redes Sociais do Estado de Minas desde 2022
Sandrão movia ação contra a plataforma desde novembro de 2025 crédito: Amazon Prime / Divulgação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de liminar feito por Sandra Regina Ruiz Gomes, conhecida como Sandrão, para suspender a exibição da série “Tremembé”, da Amazon Prime Video. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara de Direito Privado da Corte.
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Sandrão movia ação contra a plataforma desde novembro de 2025, alegando que a produção, anunciada como “baseada em fatos reais”, distorce sua participação no crime pelo qual foi condenada. Ela pede indenização de R$ 3 milhões por danos morais, uso indevido de imagem e excessos na retratação de sua história.
A defesa solicitou tutela de urgência para retirar a série do ar ou, ao menos, suspender os trechos que a retrataram “de forma inverídica”. A ex-detenta afirma que a narrativa a apresenta como mandante e executora do crime, em desacordo com a sentença penal transitada em julgado, e afirma sofrer ameaças e hostilidade pública após a exibição.
O pedido já havia sido negado em primeira instância e, posteriormente, em decisão liminar do relator do caso no segundo grau, o desembargador Wilson Lisboa Ribeiro. Ao analisar o novo recurso, o magistrado reiterou que não estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência.
Em voto assinado no último dia 25 de fevereiro, Ribeiro afirmou que a suspensão da obra implicaria “restrição ampla e genérica à liberdade de manifestação”, medida que só se justificaria diante de prova inequívoca de ilicitude e risco concreto e imediato, o que, segundo ele, não ficou suficientemente demonstrado nesta fase do processo.
O relator também destacou que eventuais efeitos da divulgação da série, ainda que indesejáveis, podem ser reparados ou atenuados ao final da ação. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores da Câmara.
Condenada a 27 anos de prisão pela participação no sequestro de um adolescente de 14 anos que terminou em morte, Sandrão se tornou conhecida também por seus relacionamentos com Suzane von Richthofen e Elize Matsunaga durante o período em que esteve no presídio de Tremembé — aspectos retratados na série.
Segundo a defesa, representada pelo advogado José Roberto Rodrigues Júnior, a decisão é provisória e o processo segue em fase inicial. O advogado afirma que a produção “distorceu a verdade dos fatos” e que a exibição tem causado novos constrangimentos à cliente, que já teria cumprido a pena e passado por processo de ressocialização.
A defesa informou que continuará buscando o direito de resposta no decorrer da ação. A Amazon ainda não se manifestou sobre o caso.
Uma lei federal aprovada em 27/6/ 2022 tornou muito mais fácil e barata a troca de nome no Brasil. Só no primeiro ano de vigência da lei nº 14.382 mais de dez mil brasileiros trocaram de identidade.
Reprodução/Portal do Governo Federal
Condenada pelo assassinato dos pais em 2002, em um crime que chocou o Brasil, Suzane von Richtofen foi uma das pessoas que tiraram proveito da nova legislação.
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Daniel Cravinhos de Paula e Silva, um dos executores do assassinato do casal von Richtofen, também eliminou o sobrenome. Ele era namorado de Suzane à época do crime.
Reprodução
Elize Matsunaga é mais um caso de condenada pela justiça por assassinato que ficou conhecida nacionalmente e optou por mudar de registro civil.
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Sentenciada por matar e esquartejar o marido Marcos Matsunaga, ela resgatou o sobrenome de solteira em busca de ressocialização para cumprimento de pena em regime aberto.
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Elize passou a trabalhar como motorista de aplicativo em Franca, no interior de São Paulo, como informou recentemente o seu biógrafo Ulisses Campbell.
Reprodução de TV
Antes da lei editada em 2022 a partir de uma Medida Provisória, trocar de nome ou sobrenome era tarefa burocrática, onerosa e por vezes malsucedida no Brasil.
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A pessoa que postulava a mudança de nome tinha que contratar um advogado e recorrer a um tribunal. A decisão judicial podia levar anos e ainda ter um desfecho negativo. Succo no Pixabay
Apenas em casos excepcionais a decisão judicial costumava ser célere. Entre eles, nomes com erro de grafia, aqueles que pudessem causar constrangimento e em situações de vítimas ou testemunhas de crimes que precisassem recomeçar a vida.
Divulgação/Defensoria Pública
Com a nova legislação, a apresentação do pedido de mudança de prenome ou sobrenome é feita diretamente em um cartório civil.
Divulgação
Para alterar o prenome, a lei exige que o solicitante tenha ao menos 18 anos, apresente CPF, RG e certidões atualizadas e pague uma taxa, que varia entre R$ 100 a R$ 400 a depender do estado.
Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
No caso de mudança do sobrenome, é preciso comprovar vínculo afetivo ou de parentesco com alguém que carregue a identidade pretendida.
Reprodução/Cartório no Brasil
A lei autoriza apenas uma mudança de prenome em cartório. Caso a pessoa deseje uma nova alteração, precisará recorrer à Justiça.
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Em relação ao sobrenome, a lei não impõe um limite, sendo possível mudar diversas vezes ao longo da vida.
Divulgação/Detran
A norma também permite que o nome de um bebê recém-nascido seja modificado no prazo de 15 dias após o primeiro registro.
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A lei autoriza que uma pessoa casada retome o nome de solteira mesmo mantendo o laço matrimonial, caso desista da alteração feita à época do casamento.
Rovena Rosa/Agência Brasil
Vale observar que mudanças de nome não alteram os números de RG e CPF, que seguem os mesmos. Ou seja, não elimina pendências que tenham que ser resolvidas, como no caso de dívidas, por exemplo.
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