
Quando a estética vale mais que a ética
Entre avanços estéticos e retrocessos éticos, o Conselho Federal de Odontologia tropeça nas próprias resoluções e desafia a lógica da coerência institucional
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Entre avanços estéticos e retrocessos éticos, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) tropeça nas próprias resoluções e desafia a lógica da coerência institucional.
A atuação recente do Conselho Federal de Odontologia (CFO) é, no mínimo, confusa. E não é à toa que muitos dentistas estão hoje perdidos como cego em tiroteio.
A Odontologia, como profissão da área da saúde, é essencialmente voltada ao diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças bucais. No entanto, nos últimos anos, ganhou espaço também como instrumento estético, principalmente após o reconhecimento da harmonização orofacial como especialidade, por meio da Resolução CFO nº 198/2019. Foi um avanço legítimo, coerente com a demanda da sociedade e com o movimento internacional de ampliação do escopo estético na saúde bucal.
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Até 2021, havia cerca de 900 dentistas especialistas em harmonização orofacial no Brasil. Em 2025, esse número já soma mais de 4.700, segundo o CFO — cerca de 1% dos mais de 440 mil dentistas em atividade no país. Um crescimento de mais de 100% ao ano, condizente com a era da obsessão pela beleza estética.
A referida resolução autorizou procedimentos minimamente invasivos — como toxina botulínica e preenchedores com ácido hialurônico —, mas deixou claro que intervenções cirúrgicas invasivas permaneciam fora do escopo da Odontologia. Até aí, o CFO parecia agir com razoabilidade e bom senso.
A Resolução CFO nº 230/2020 reforçou esse entendimento. Vedou expressamente procedimentos como blefaroplastia, otoplastia, lifting facial e rinoplastia, sob o argumento de que esses atos extrapolavam o conteúdo programático da graduação e da pós-graduação em Odontologia. O próprio CFO reconheceu a ausência de repertório científico suficiente e a inexistência de respaldo técnico mínimo. Ou seja, tratou-se de uma decisão prudente, alinhada com a ética, a legalidade e a responsabilidade com o paciente.
Mas o tempo passou — e, com ele, veio o modismo, o apelo comercial e, sobretudo, a judicialização da estética.
A pressão aumentou. Dentistas insatisfeitos com as restrições foram ao Judiciário, e em setembro de 2024 uma decisão do TRF anulou a Resolução 230, sob o argumento de que os procedimentos cirúrgicos na face humana seriam compatíveis com a Lei 5.081/66 — bastando, portanto, a formação de cirurgião-dentista para tal atuação. Mais grave: o CFO, que havia vencido em primeira instância, simplesmente abandonou o caso na fase recursal. Não apresentou contrarrazões. Silenciou. E perdeu. Quanta conveniência...
E é aqui que a coerência institucional desaparece por completo.
Em março de 2025, o CFO anunciou que elabora uma nova resolução, agora autorizando expressamente a realização de cirurgias plásticas faciais por dentistas. A mesma entidade que, há pouco tempo, vedava tais procedimentos por falta de base científica, agora promete liberá-los em nome da “segurança da população” e do “reconhecimento das competências legais e técnico-científicas” dos cirurgiões-dentistas. Um giro de 180 graus, sem qualquer justificativa plausível além da conveniência política.
Enquanto isso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reage com firmeza. Afirma que tais procedimentos exigem formação cirúrgica completa, preparo para complicações, domínio anatômico e experiência médica — não se trata de curso de fim de semana ou de pós-graduação em módulos. E alerta: complicações como necrose, infecção e até óbito não são eventos raros quando se extrapola a formação profissional.
Muito embora o CFM também não seja o “rei da coerência”, pois de um lado repreende o CFO por invadir a Medicina sem respaldo técnico, mas de outro permite que qualquer médico atue na cirurgia plástica — por exemplo — que demanda quase uma década de especialização. Enfim, a hipocrisia...
O mais curioso é que, ao mesmo tempo em que tenta ampliar seu escopo e legitimar a invasão da Medicina, o próprio CFO lidera campanhas contra o exercício ilegal da Odontologia. Em 2025, mais de 500 ações fiscalizatórias foram conduzidas com base no artigo 282 do Código Penal — o mesmo que também protege a Medicina contra invasões indevidas.
A hipocrisia institucional se escancara: o que é crime quando atinge a Odontologia, é inovação quando parte dela. O que é proteção quando defendem sua profissão, é reserva de mercado quando vem dos médicos. A incoerência não é apenas jurídica — é ética.
Enquanto isso, o paciente — que deveria ser o centro da atenção — fica em segundo plano. É dele que se cobra o risco. É sobre ele que recaem as consequências de resoluções dúbias, discursos corporativistas e decisões motivadas por lobby e mercado.
O CFO deveria proteger a Odontologia com responsabilidade, mas hoje parece mais empenhado em competir com a Medicina do que em valorizar sua própria ciência.
Entre recuos, avanços e contradições, o CFO se transforma numa caricatura institucional: um órgão que diz uma coisa, faz outra, e depois muda de novo — sem qualquer compromisso com a coerência técnica e ao sabor da pressão de mercado.
O problema não é a disputa entre conselhos. É a banalização da ética, da técnica e da segurança. Porque entre um resultado estético desejado e uma necrose irreversível, entre a vaidade e o erro, está o paciente. E entre empoderar dentistas e colocá-los na linha de frente de complicações graves, há um abismo de responsabilidade que o CFO parece ignorar.
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O paciente merece mais. E os dentistas também!
Renato Assis é advogado há 18 anos, especialista em Direito Médico e Empresarial, professor e empresário. É conselheiro jurídico e científico da ANADEM. Seu escritório de advocacia atua em defesa de médicos em todo o país.
renato@renatoassis.com.br
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.