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Aos poucos vai se espalhando a percepção de que o “x” da questão na gestão macroeconômica do país é o elevado crescimento das chamadas despesas obrigatórias, onde se destaca o item previdência. Ali, o ponto central é duplo. Em primeiro lugar, nosso país vem atravessando um rápido processo de envelhecimento de sua população, o que passou a produzir um forte crescimento das aposentadorias e pensões, como se pode ver pelos números a seguir. Relativamente a 1987, a taxa de crescimento percentual da população idosa (ou seja, acima de 65 anos) saltou de 61,7%, em 2000, para 264,3%, em 2024, e, conforme estudos oficiais, se espera que alcance não menos do que 678,6%, em 2050. Enquanto isso, a população em idade ativa (PIA, ou a parcela que contribui) passava, nesses mesmos anos, para 34,2; 76,0 e 65,4%, respectivamente. Uma chocante diferença...
Dessa forma, não é de surpreender que, se somarmos às despesas previdenciárias a verba relativa ao item BPC – Benefícios de Prestação Continuada, alcançaremos algo da ordem de 58,5% das despesas primárias da União, um pouco mais do dobro do que se obtinha fazendo o mesmo tipo de cálculo algum tempo atrás (28,3% em 1987, um ano antes da promulgação da atual Constituição).
Outro ponto a enfatizar no lado complicado dessa mesma narrativa é o surgimento de número cada vez maior de fraudes, algo que foi sempre visto como um fator super complicado na área previdenciária brasileira, e que, nos últimos anos, com a evolução das chamadas fraudes cibernéticas, ganhou uma dimensão muito maior. O TCU, por exemplo, já afirmou que cerca de 11% das despesas previdenciárias são indevidas. Isso representa, pasmem, cerca de R$ 110 bilhões apenas em 2025. Se considerarmos que metade desse valor poderia ser efetivamente economizado, se o ministério da área e o INSS fizessem o que manda a lei, teríamos uma economia de cerca de R$ 55 bilhões.
Apenas para se ter uma ordem de grandeza nesse assunto, conforme informado pela Imprensa, existem cerca de um milhão de processos no sistema de Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB). Historicamente, cerca de 55% desses processos levam à cessação do respectivo benefício. Isso significa dizer que estamos pagando, todos os meses, cerca de 550 mil benefícios indevidos. Fazendo uma conta grosseira, são cerca de R$ 14 bilhões por ano que estão saindo pelo ralo, pela falta de capacidade ou de prioridade do INSS em combater as fraudes.
Um caso que deve ser destacado, entre muitos outros, se refere à necessidade de revisão, a cada dois anos, do BPC da pessoa com deficiência. Todavia, a última vez em que essa revisão ocorreu foi em 2009. Juntando a falta de revisão do BPC com as fraudes cibernéticas, verificou-se, nos últimos anos, um alarmante crescimento dos gastos com o BPC. O mesmo tendo ocorrido com a Previdência Rural e com o Seguro-Defeso.
Considere-se, contudo, como caso mais sério a relatar, o do aumento das despesas com o Auxílio por Incapacidade Temporária, o antigo Auxílio-Doença. Nesse caso, há uma responsabilização mais direta do Ministério da Previdência Social e do INSS, pois esse crescimento deveu-se a uma invenção estranhíssima, em setembro de 2023, do chamado Atestmed. Com essa medida, qualquer fraudador simula um atestado médico no seu computador ou celular, manda-o para INSS e recebe o benefício sem ter que fazer perícia, nem precisar confirmar a veracidade do atestado.
A justificativa inicial do Atestmed era, pasmem, que iria reduzir despesas por diminuir a fila do INSS. Quase todos sabem que seria exatamente o oposto. Iria ampliar imensamente o número de requerimentos, as despesas do INSS, e, consequentemente, as filas. Dito e feito. O impacto do Atestmed, desde a sua implementação, deverá chegar a uma ampliação de despesa da ordem de pelo menos R$ 30 bilhões.
Em 11 de junho o Governo Federal editou a MP 1303, com o objetivo de equilibrar as contas públicas após a reação negativa de setores produtivos e do próprio Congresso a dois decretos presidenciais publicados em maio último, os de número 12.466 e 12.467, que aumentavam a alíquota do IOF. Por intermédio dessa MP o Governo Federal finalmente reconheceu que o Atestmed foi um erro, e que causa aumento, mas não redução de despesa. Fez o diagnóstico certo, porém com a medicação errada? Ao invés de acabar ou remodelar completamente o Atestmed para evitar as fraudes, simplesmente reduziu seu prazo de duração para 30 dias. Isso vai reduzir o desperdício de dinheiro público, mas não vai acabar com as fraudes. Por outro lado, vai criar um retrabalho imenso para o INSS, que já está com a maior fila da história e ainda com o “abacaxi” de resolver o escândalo dos descontos associativos.
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.