Pablo Oliveira
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Pablo Oliveira é jornalista e iniciou sua carreira como assessor de imprensa, atuando com artistas e projetos culturais. Durante a pandemia, migrou para o jornalismo de entretenimento, assinando colunas nos portais UOL e IG Gente. Atualmente, é colunista
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Justiça Eleitoral torna Pablo Marçal inelegível pela segunda vez

Empresário também é multado em R$ 420 mil por descumprir decisão judicial durante campanha de 2024

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O empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) foi condenado novamente à inelegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Segundo noticiou o Metrópoles, ele foi punido por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, nas eleições de 2024. Além da inelegibilidade de oito anos, Marçal deverá pagar multa de R$ 420 mil por descumprir uma liminar no processo.

Como Marçal teria impulsionado ilegalmente sua campanha?

De acordo com o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, responsável pela decisão, ficou comprovado que Marçal promoveu impulsionamento ilícito de vídeos nas redes sociais. Ele organizava, por meio do aplicativo Discord, concursos de cortes de vídeos, oferecendo pagamentos para aumentar a visibilidade de seu conteúdo, o que teria resultado em 3,5 bilhões de visualizações apenas no TikTok. A sentença, no entanto, ainda cabe recurso.

O juiz absolveu Antônia de Jesus, vice na chapa de Marçal, mas recomendou que o Ministério Público Eleitoral investigue possíveis crimes cometidos por perfis que participaram das ações irregulares nas redes sociais.

Em resposta ao Metrópoles, Pablo Marçal afirmou que vai recorrer: “Essa decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, declarou.

Pablo Marçal – Reprodução / Redes Sociais

Histórico de condenações

Esta não é a primeira condenação de Marçal pela Justiça Eleitoral. Em fevereiro, ele já havia sido punido por abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos. À época, o juiz concluiu que o empresário violou a lei eleitoral ao vender apoio a candidatos por meio de transferências de R$ 5 mil via pix.

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As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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