
Cancelamento inesperado do voo TAP Confins–Lisboa gera atrasos e transtorno
CDC garante assistência, reacomodação sem custo e indenização ao passageiro prejudicado
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No dia 07/09, o voo da TAP marcado para 17h25 com destino a Lisboa foi cancelado por problemas operacionais (banheiro da aeronave). Durante quase três horas, os passageiros permaneceram sem informações precisas, ouvindo apenas comunicados de atraso. Somente às 20h00 a companhia confirmou oficialmente o cancelamento, surpreendendo a todos.
A partir desse momento, os transtornos se multiplicaram: longas filas, ausência de informações consistentes e falhas na prestação da assistência material obrigatória (alimentação, traslado e hospedagem). Para agravar a situação, o voo só foi remarcado para o dia 08/09 às 20h55, resultando em um atraso total de 27 horas.
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Responsabilidade da TAP
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução nº 400 da ANAC, a TAP responde não apenas pelo atraso de 27 horas enfrentado pelos passageiros que desembarcaram em Lisboa, mas também pelos prejuízos daqueles que perderam conexões subsequentes, em voos próprios ou de outras companhias. Os chamados problemas operacionais configuram fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade aérea, que não afasta a responsabilidade da transportadora. Assim, a empresa tem o dever de garantir a reacomodação imediata e gratuita ou, em caso de recusa, ressarcir integralmente os passageiros que precisaram adquirir novos bilhetes.
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Documentação necessária
Para assegurar seus direitos, é fundamental que o passageiro reúna e guarde:
- Comprovante oficial da TAP sobre o motivo do cancelamento;
- Bilhetes de embarque originais e os remarcados pela companhia;
- Recibos de despesas extras com alimentação, transporte ou hospedagem;
- Comprovantes de novos bilhetes comprados em razão da perda de conexões;
- Monitoramento no site do Aeroporto de Confins para verificar se o voo remarcado de fato decolará no horário previsto.
Reclamação prévia obrigatória para passageiros de Minas Gerais
Após reunir toda a documentação, o passageiro pode registrar uma reclamação formal nos canais oficiais da TAP, na plataforma consumidor.gov.br ou no Reclame Aqui, com o intuito de tentar obter uma solução extrajudicial. Em alguns casos, a empresa oferece compensações, como créditos para viagens futuras.
Se a proposta não for aceita ou se for insuficiente, o consumidor poderá ingressar com ação judicial, pleiteando não apenas o ressarcimento integral dos prejuízos materiais comprovados, mas também a indenização por danos morais, diante do transtorno, da frustração e do descumprimento do contrato, já que o voo não ocorreu na data originalmente assegurada (07/09).
Importante: para os passageiros que residem em Minas Gerais e desejam propor ação judicial, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) exige a apresentação de um documento que comprove a tentativa de obter o ressarcimento de forma extrajudicial. Portanto, é essencial que o passageiro guarde o comprovante da reclamação, seja ela feita diretamente junto à TAP ou por meio das plataformas digitais, com ou sem resposta da empresa, pois esse documento poderá ser solicitado em eventual processo judicial.
Conclusão
É fundamental lembrar que o passageiro aéreo deve ser respeitado pela companhia aérea, pois está protegido pela legislação vigente sobretudo pelo Código de Defesa do Consumidor. Embora adquira o serviço conforme ofertado, muitas vezes não recebe a prestação de forma adequada. Nessas situações, cabe à empresa demonstrar diligência, prestando assistência imediata e garantindo a reparação integral dos prejuízos materiais e morais. O respeito ao passageiro é dever legal e essencial para a confiança no setor aéreo.
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As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.