Luciana Atheniense
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VIAJANDO DIREITO

Balonismo turístico cresce no Brasil sem regras, controle ou segurança

Anac classifica o balonismo como atividade aerodesportiva e não dispõe de certificação ou habilitação específica para sua prática turística

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O balonismo tem ganhado espaço no turismo de aventura no Brasil, atraindo turistas em destinos como Boituva (SP), Praia Grande (SC) e Torres (RS), onde já ocorrem festivais dedicados à prática.

Apesar do crescimento, a atividade avança sem regulamentação específica, fiscalização técnica ou critérios mínimos de segurança. A ausência de regras claras já cobra um preço alto.

Somente em 2025, foram registrados vários acidentes graves, incluindo o maior deles, com mortes, ocorrido no último sábado em Praia Grande (SC), com oito mortos e vários feridos.

As ocorrências desse esporte de aventura revelam falhas estruturais, como excesso de ocupantes, erros operacionais e falta de profissionalismo dos pilotos.

Diante desse cenário, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) limitou-se a informar que o balonismo é classificado como atividade aerodesportiva e que a agência reguladora não dispõe de certificação ou habilitação específica para a sua prática turística, o que acarreta a ausência de qualquer controle sobre a segurança dos voos.

A responsabilidade, segundo a agência, recai exclusivamente sobre operadores e passageiros. Ou seja, não há nenhuma regulamentação ou fiscalização especifica para o balonismo, seja por parte dos agentes públicos como também pelas associações específicas, como a Confederação Brasileira de Balonismo (CBB).

Especialistas da área de turismo de aventura alertam que é imprescindível seguir padrões mínimos de segurança para cada setor que envolva esse tipo de turismo. Hoje, o Brasil conta com quatro normas técnicas transversais que incluem a atividade no referido setor, seja pela ABNT, como a NBR 15.285 (competência de condutores), além de padrões internacionais como a ISO 21101 (gestão de segurança), ISO 21103 (informação aos participantes) e ISO 20611 (terminologia aplicada).

O balonismo turístico, ao ser oferecido comercialmente, configura um serviço turístico remunerado e, portanto, deve obedecer à Lei Geral do Turismo (Lei n. 11.771/2008) e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ambas as legislações exigem informação clara e prévia ao consumidor sobre o risco da atividade, os equipamentos necessários e sua correta conservação e munutenção adequada.

Diante da escalada de acidentes fatais é urgente que o poder público adote medidas imediatas de regulamentação e controle. Entre as ações necessárias, destacam-se:

  • Estabelecimento de normas técnicas específicas sobre balonismo, obrigatórias para operação, manutenção e formação de pilotos.
  • Cadastramento no Cadastur, com exigência de CNPJ ativo, apólice de seguro válida (responsabilidade civil), certificação de piloto e laudo técnico do balão (manutenção adequada do equipamento).
  • Definição de regras operacionais, como limite de passageiros e voos apenas em condições climáticas favoráveis.
  • Implementação de fiscalização conjunta e contínua, envolvendo o Ministério do Turismo, a Anac e as associações representativas.

O nosso país possui uma beleza natural encantadora para a prática do balonismo e de outros esportes de aventura. Entretanto, não se pode limitar que a prática do balonismo, que deveria representar uma experiência segura e encantadora, corra o risco de se tornar uma tragédia anunciada, caso continue operando à margem da lei.

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Sem parâmetros claros e responsabilidade compartilhada, os riscos aos consumidores multiplicam-se, afetando não só vidas humanas, mas também a imagem do turismo brasileiro.

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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