Luciana Atheniense
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VIAJANDO DIREITO

Azul pede recuperação judicial nos EUA e assegura direitos dos passageiros

Pedido foi feito nos EUA motivado por dívida bilionária; recuperação judicial nao impacta direitos dos consumidores brasileiros segundo a lei

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A Azul Linhas Aéreas protocolou, nesta quarta-feira, 28 de maio, um pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos, por meio do chamado Chapter 11, após acumular uma dívida de R$ 31,35 bilhões no primeiro trimestre de 2025 — um aumento de 50,3% em relação ao mesmo período do ano anterior.

O objetivo da companhia é reestruturar as finanças sem interromper as operações no Brasil e no exterior. Diferentemente da recuperação judicial prevista na legislação brasileira, o Chapter 11 permite que a empresa negocie suas dívidas sob proteção judicial, mantendo as atividades e preservando seus ativos enquanto busca acordos com os credores.

A própria empresa atribui essa situação a uma série de fatores, entre eles, o impacto prolongado da pandemia, que ainda afeta o setor, o aumento expressivo do dólar, que incide diretamente sobre custos operacionais — como leasing de aeronaves e compra de combustível —, além do atraso na liberação de um pacote de socorro financeiro de R$ 2 bilhões, negociado com o governo brasileiro, que seria essencial para reforçar seu caixa.

Segundo o CEO da Azul, John Rodgerson, essa foi uma decisão estratégica, adotada de forma proativa, com o objetivo de fortalecer a estrutura financeira da companhia, garantir sua sustentabilidade a longo prazo e proteger seus clientes, colaboradores e investidores.

Esse movimento não é inédito no setor aéreo. A LATAM recorreu ao Chapter 11 durante a pandemia, entre julho de 2020 e novembro de 2022, enquanto a GOL entrou no mesmo processo em janeiro de 2024, com previsão de encerramento em meados de 2025.

A Azul, no entanto, afirma que seu processo será mais ágil e menos impactante, garantindo que continuará oferecendo seus serviços normalmente e honrando os compromissos assumidos.

O anúncio da recuperação judicial, embora previsível para analistas do setor, gerou preocupação entre os consumidores, que já vinham enfrentando, nos últimos meses, uma queda sensível na qualidade dos serviços da companhia. Passageiros relatam atrasos recorrentes, cancelamentos sem aviso prévio e falhas no suporte, em descumprimento claro à Resolução nº 400, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e sobretudo o Código de Defesa do Consumidor.

Apesar desse cenário, a Azul fez questão de reforçar publicamente que continuará operando normalmente. A empresa assegura que todos os bilhetes vendidos, os contratos firmados e os benefícios do programa de milhagem Azul Fidelidade estão preservados. No entanto, especialistas do setor alertam que podem ocorrer ajustes na malha aérea, especialmente em rotas menos rentáveis, o que pode gerar cancelamentos ou alterações de voos. Além disso, existe uma tendência de que o programa de milhas da companhia torne-se menos vantajoso, uma vez que a Azul deve adotar estratégias para reduzir custos, o que inclui possível enxugamento de despesas com marketing, bonificações e benefícios vinculados ao programa de fidelidade.

É fundamental ressaltar que a recuperação judicial da Azul nos Estados Unidos não impacta os direitos dos consumidores brasileiros. A legislação nacional continua plenamente vigente. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução nº 400, da ANAC, asseguram aos passageiros proteção integral. Isso significa que, em caso de atraso, cancelamento, overbooking ou extravio de bagagem, o consumidor mantém o direito à assistência material, ao reembolso integral ou à reacomodação, inclusive em voos de outras companhias, além da possibilidade de buscar indenização por danos materiais e morais, quando cabível.

Portanto, mesmo em reestruturação financeira, a Azul permanece obrigada a cumprir todos os contratos de transporte aéreo firmados no Brasil e a reparar eventuais prejuízos causados aos seus passageiros-consumidores. Diante desse contexto, a orientação é clara: os passageiros devem acompanhar com atenção as comunicações oficiais da empresa, verificar com antecedência a confirmação de seus voos e manter seus dados de contato atualizados para receber informações em tempo real.
Caso enfrentem qualquer descumprimento ou dificuldade, os consumidores podem acionar os canais de atendimento da própria companhia, registrar reclamações na ANAC, no consumidor.gov.br ou recorrer ao Judiciário, que continuará sendo plenamente competente para garantir o cumprimento dos direitos dos passageiros no Brasil.

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A recuperação judicial da Azul, portanto, é um instrumento jurídico que visa exclusivamente a sua reorganização financeira, sem qualquer efeito sobre as garantias legais asseguradas aos consumidores brasileiros.

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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