

Cancelamento de passagens rodoviárias: regras e prazos
Respeitar os prazos de cancelamento e conhecer as regras aplicáveis a cada tipo de viagem são atitudes essenciais para garantir o reembolso e evitar prejuízos
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O cancelamento de passagens rodoviárias requer atenção às regras específicas que variam conforme o tipo de viagem. Seja interestadual, internacional ou intermunicipal, é fundamental que os passageiros conheçam seus direitos e prazos para solicitar o reembolso, evitando perdas financeiras e contratempos desnecessários.
Para viagens rodoviárias interestaduais ou internacionais – como de Minas Gerais para o Rio Grande do Sul –, o cancelamento deve ser feito até 3 horas antes do embarque. Nesses casos, a empresa pode reter até 5% do valor pago e tem até 30 dias para devolver o restante ao passageiro.
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Já para viagens intermunicipais em Minas Gerais – dentro do mesmo estado, como de Belo Horizonte para Montes Claros –, o passageiro tem direito ao reembolso integral, desde que informe a desistência à empresa com pelo menos 12 horas de antecedência.
Por precaução, é sempre recomendável verificar a legislação de cada estado para confirmar os prazos específicos aplicáveis às viagens intermunicipais.
Respeitar os prazos de cancelamento e conhecer as regras aplicáveis a cada tipo de viagem são atitudes essenciais para garantir o reembolso e evitar prejuízos. Além disso, consultar a legislação vigente de cada estado é uma precaução importante para assegurar o cumprimento dos direitos do consumidor em viagens rodoviárias.