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Veja os documentos eletrônicos aceitos em voos e no transporte rodoviário
O uso das versões eletrônicas precisa respeitar requisitos específicos para garantir a autenticidade e segurança no momento do embarque
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![Uma mão se apoia sobre uma certidão de nascimento com um RG ao lado - (crédito: Reprodução) Uma mão se apoia sobre uma certidão de nascimento com um RG ao lado - (crédito: Reprodução)](https://midias.em.com.br/app/noticia_127983242361/2023/06/26/1512528/uma-mao-se-apoia-sobre-uma-certidao-de-nascimento-com-um-rg-ao-lado_1_64406.jpg)
Com a modernização dos meios de identificação, passageiros que utilizam transporte aéreo ou rodoviário interestadual podem optar por documentos de identificação eletrônicos, como DNI, CNH-e e e-Título, em substituição aos tradicionais documentos físicos. Essa possibilidade oferece maior praticidade, mas exige o cumprimento de requisitos específicos para garantir a autenticidade e segurança no momento do embarque.
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Passageiros podem utilizar documentos de identificação eletrônicos (como DNI, CNH-e e e-Título) para embarcar em voos domésticos ou viagens interestaduais, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:
• Possuam fé pública e validade em todo o território nacional
• Apresentem foto nítida, permitindo a identificação clara do passageiro
• Contenham dados compatíveis com as informações do cartão de embarque
• Sejam exibidos diretamente no aplicativo oficial responsável pela emissão
Importante
Capturas de tela ou "prints" dos documentos não são aceitas como forma válida de identificação. A utilização de documentos eletrônicos traz maior conveniência para os passageiros, desde que sejam observados os requisitos necessários para sua validade.
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A consulta prévia junto às empresas de transporte é essencial para evitar imprevistos no momento do embarque, garantindo uma viagem tranquila e sem contratempos