Quando o direito à saúde só é garantido depois de chegar à Justiça
Entre negativas, filas e burocracia, milhares de brasileiros recorrem aos tribunais para garantir um direito que deveria chegar antes da sentença
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Você vai ao médico. Faz os exames. Recebe um diagnóstico. O médico indica o tratamento.
E então começa outro problema.
O plano não autoriza o procedimento. O medicamento não está disponível. O exame demora. A cirurgia não é liberada. Ou, no SUS, aquilo de que você precisa existe, mas não chega no tempo necessário.
É nesse momento que uma questão de saúde pode deixar o consultório e terminar diante de um juiz.
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Nos últimos dias, comecei a ler "A Judicialização da Saúde: um caos à vista", de José Octávio Montessanti. O livro trata de uma situação cada vez mais presente na vida dos brasileiros: recorrer à Justiça para conseguir acesso a medicamentos, exames, tratamentos e cirurgias.
A Constituição de 1988 estabeleceu que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Dessa concepção nasceu o SUS, um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo e uma conquista que precisa ser reconhecida e preservada.
Mas reconhecer sua importância não significa ignorar suas dificuldades. Filas, falta de profissionais, desigualdades regionais e demora em determinados tratamentos fazem com que o cidadão, em algumas situações, procure a Justiça para conseguir aquilo que entende ser seu direito.
E o problema não está apenas na saúde pública.
Quem paga um plano de saúde acredita estar protegido justamente para o momento em que mais precisar. Mas negativas de cobertura, divergências sobre procedimentos, medicamentos, prazos e contratos também acabam nos tribunais.
Os números dão a dimensão do fenômeno. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, mais de 550 mil processos envolvendo saúde ingressaram na Justiça em 2023. Foram 327 mil relacionados à saúde pública e quase 235 mil à saúde suplementar, havendo casos que envolvem as duas áreas.
Para quem passou dos 50, essa discussão ganha uma dimensão ainda maior. À medida que envelhecemos, nossa relação com o sistema de saúde tende a se tornar mais frequente.
Consultas, exames, medicamentos de uso contínuo e tratamentos passam a fazer parte da rotina.
Só que hoje não basta cuidar da saúde. É preciso também aprender a navegar pelo sistema. Entender o contrato do plano, guardar protocolos, encontrar documentos, usar aplicativos, acessar portais, interpretar uma negativa e descobrir a quem recorrer.
E aqui aparece uma questão que interessa muito à Juventude Reversa: informação também é acessibilidade.
Um bom exemplo está na Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS. Quando um problema com o plano não é resolvido pela operadora, o consumidor pode registrar uma reclamação na Agência. Ela gera uma Notificação de Intermediação Preliminar, a NIP, enviada à operadora para buscar uma solução.
Segundo a própria ANS, oito em cada dez demandas são resolvidas por esse mecanismo. É um número que provoca uma pergunta: quantas pessoas sabem que esse caminho existe? E, entre aquelas que sabem, quantas conseguem percorrê-lo com autonomia?
Montessanti chama atenção para a necessidade de conhecermos nossos direitos. Concordo. Mas precisamos também garantir que o cidadão consiga compreender e acessar os caminhos criados para exercê-los.
Não adianta um serviço existir se ninguém sabe encontrá-lo. Não adianta criar um canal digital se parte da população não consegue utilizá-lo. E não deveria ser necessário dominar uma pequena enciclopédia jurídica para conseguir fazer um exame ou receber um tratamento.
A judicialização cumpre um papel fundamental quando um direito é negado. Em muitas situações, é ela que garante ao cidadão aquilo de que precisa.
Mas alguma coisa merece ser discutida quando o Judiciário passa a funcionar como porta recorrente de acesso à saúde.
Talvez o verdadeiro desafio não seja apenas diminuir o número de processos. É diminuir o número de pessoas que precisam chegar até eles.
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Porque envelhecer com autonomia também significa saber onde estão nossos direitos — e conseguir exercê-los antes que seja necessário pedir a um juiz que os reconheça.
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.
