

Estatuto do Idoso: regulariza os direitos e as garantias aos idosos
Os setores públicos e privados estão pouco preparados para o cuidado adequado ao idoso. O custo de uma ILPIs privada é alto, mas há alternativas públicas
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O Brasil envelheceu, são mais de 33 milhões de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, e muitas das necessidades dessa enorme parcela da população estão ainda por ser identificadas e trabalhadas. Apesar do envelhecimento não ser um processo novo, os setores públicos e privados estão pouco preparados para o cuidado adequado ao idoso.
Uma pessoa que completa 65 anos hoje tem quase 70% de chance de necessitar de algum tipo de cuidado de longa duração nos anos restantes da vida. Segundo dados disponíveis para os países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os indivíduos vivem em média entre dois e quatro anos dependentes de cuidados mais intensivos no final de suas vidas.
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Os custos de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), também denominada de Casa de Repouso, variam de R$ 4.500,00 a R$17.500,00 por mês, ou até mais do que isso, dependendo do nível da instituição, dos profissionais disponíveis e das instalações físicas. A Instituição deve ser regularizada, não importa o luxo, com alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária, inscrita no Conselho Municipal do Idoso e oferecer assistência profissional 24 horas: há técnicos de enfermagem, cuidadores, fisioterapeutas e outros funcionários.
Embora os custos de uma ILPIs variem bastante entre os estados brasileiros, são em grande medida inacessíveis para a maioria das famílias. Muitos indivíduos acabam dependendo de cuidadores familiares não remunerados, ou ficam sem os cuidados necessários ou gastam todos os seus bens para se manterem. A grande maioria acaba dependendo mesmo do Serviço Público de Saúde e a da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que tem como objetivo a proteção social, visando a garantia da vida, a redução de danos e a prevenção da incidência de riscos à velhice, à família, à maternidade, à infância e à adolescência.
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Neste cenário, o Estatuto do Idoso, Lei Federal no 10.741/2003, trata de regular os direitos e as garantias aos idosos, pessoas com 60 anos ou mais. A lei determina que o idoso desfrute de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Assim como todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
O Estatuto do Idoso é um mecanismo vivo e desde 2004, quando entrou em vigor, sofreu atualizações. Portanto, importa a nós, sociedade civil, conhecermos a lei e suas modificações. Todos envelhecemos, todos nós, sem exceção.
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.