Fabiano Moraes
Fabiano Moraes
EITA!

Conflito com Mara Maravilha reacende debate sobre sossego condominial

Especialista em gestão condominial, a síndica Juliana Moreira explica o que pode e o que não pode dentro de um condomínio

Publicidade

Mais lidas

O recente episódio envolvendo a cantora e apresentadora Mara Maravilha e seu marido, Gabriel Torres, movimentou um condomínio de alto padrão em São Paulo. Segundo moradores, o casal protagonizou uma discussão acalorada durante a madrugada, com gritos que chamaram a atenção dos vizinhos. O caso repercutiu na mídia e levantou uma pergunta comum a muitos brasileiros: o que fazer quando conflitos pessoais se tornam um problema coletivo?

Para responder essa e outras dúvidas, conversamos com a especialista Juliana Moreira, síndica profissional com ampla experiência em gestão de condomínios. Segundo ela, por mais que a vida privada dos moradores deva ser respeitada, há limites claros quando o comportamento de um residente começa a afetar a tranquilidade dos demais.

“Discussões de casal, festas, barulhos excessivos ou atitudes agressivas dentro da unidade, quando ultrapassam certos horários ou ganham proporções que incomodam terceiros, podem ser enquadradas como perturbação ao sossego e a paz condominial”, explica Juliana.

O que dizem as regras?

Conforme Juliana, a maioria dos condomínios possui convenções e regimentos internos que determinam horários de silêncio, proíbem atitudes que coloquem em risco a segurança ou o bem-estar dos outros e preveem penalidades como advertências, multas e, em casos extremos, ações judiciais.

“O síndico deve agir com equilíbrio e profissionalismo. O primeiro passo é registrar o ocorrido, checar com outros moradores e, se necessário, aplicar uma advertência. Se houver reincidência, aplica-se multa. É importante também manter a comunicação formal e imparcial com o morador envolvido”, completa.

E os vizinhos, o que podem fazer?

Quem presencia ou é diretamente afetado por situações como essa deve relatar o fato à administração, sempre com respeito e, se possível, com registros que ajudem a comprovar o ocorrido.

“Muitos têm receio de ‘se meter’, mas se o problema se torna recorrente ou ameaça a segurança de alguém, é dever do condômino comunicar a gestão. A omissão pode fazer com que a situação piore”, alerta Juliana.

Convivência exige limites

Apesar de famosos estarem mais expostos, casos assim são comuns em condomínios de todo o país. O segredo, segundo a especialista, está em manter o diálogo, mas também aplicar as regras com firmeza.

“O lar é nosso refúgio, mas quem mora em condomínio precisa entender que compartilha esse espaço com outras famílias. O respeito mútuo é a base de tudo”, finaliza.

 

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

Parceiros Clube A

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay