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Mudanças no FGTS: novas regras do saque-aniversário e o que fazer

Conselho do FGTS limita a antecipação: carência de 90 dias, teto de R$500 por parcela e 1 contratação/ano. Veja os impactos no seu bolso e como se planejar.

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Por Alexia Diniz

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Se você ouviu falar das mudanças no FGTS e ficou em dúvida se ainda vale a pena antecipar o saque-aniversário, este guia é para você. Em 7 de outubro de 2025, o Conselho Curador do FGTS aprovou novas regras que apertam o freio nas antecipações ligadas ao saque-aniversário. 

O objetivo oficial é proteger o trabalhador e preservar a função social do fundo (habitação popular, saneamento, infraestrutura urbana), em vez de deixar que uma parcela grande do dinheiro vire combustível para crédito caro e consumo impulsivo. As regras passam a valer a partir de 1º de novembro de 2025.

O que mudou no saque-aniversário do FGTS

1) Carência de 90 dias

Quem aderir ao saque-aniversário terá que esperar 90 dias para contratar a primeira antecipação. Antes, dava para aderir e, no mesmo dia, já fazer o empréstimo. A carência vale a partir de 1º de novembro de 2025.

2) Limite por parcela (valor mínimo e máximo)

Cada parcela antecipada passa a ter valor entre R$100 e R$500. Antes, muitas instituições permitiam antecipar valores bem maiores, incluindo vários anos de saque-aniversário. Agora, não.

3) Limite de quantidade de parcelas e período de transição

  • De 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 (primeiros 12 meses): dá para antecipar até 5 parcelas de R$100 a R$500 (teto de R$2.500 no total).

  • A partir de novembro de 2026: o limite cai para até 3 parcelas de R$100 a R$500 (teto de R$1.500).

4) Uma contratação por ano

Acabam as “operações simultâneas”. A partir de novembro, só uma contratação por ano. Isso evita que o trabalhador some vários contratos e fique com o saldo comprometido por muito tempo.

Os comunicados oficiais do governo e as reportagens que destrincharam as mudanças são claros ao apontar o encurtamento do crédito atrelado ao FGTS e a redução do apelo para antecipações em massa, em especial entre quem já estava recorrendo a essas operações como “atalho” para pagar contas do mês.

Por que essas mudanças no FGTS foram aprovadas agora?

Nos últimos anos, a antecipação do saque-aniversário virou um produto de prateleira nos bancos e fintechs, com contratação rápida, juros competitivos frente ao rotativo do cartão/cheque especial e desconto direto no saldo do FGTS (garantia real para a instituição). Na prática, isso transformou uma poupança de proteção, pensada para demissão sem justa causa e moradia, num canal de crédito ao consumo.

O governo argumenta que, sem limites, o saldo do FGTS migraria progressivamente para o sistema financeiro, esvaziando sua capacidade de financiar política pública (Minha Casa Minha Vida, saneamento, infraestrutura) e fragilizando a proteção do trabalhador em momentos críticos. Ao impor teto por parcela, carência e uma única contratação por ano, o Conselho Curador busca reduzir o risco de endividamento recorrente e conservar recursos no fundo. Uma nota oficial fala inclusive em manter bilhões a mais com os trabalhadores até 2030, justamente por conter a “sangria” das antecipações excessivas.

Há um pano de fundo importante: em fevereiro de 2025, uma Medida Provisória (MP 1.290/2025) permitiu liberar parte do saldo retido para quem foi demitido sem justa causa e estava impedido de sacar por causa da opção pelo saque-aniversário. A MP organizou o pagamento em etapas, com limite por conta e calendário, mas perdeu a validade em 27 de junho de 2025; ainda assim, durante sua vigência, ela ajudou milhões de trabalhadores a recuperar algum fôlego.

Esse vaivém primeiro, remendar com MP; depois, reescrever as regras é o contexto que explica as mudanças no FGTS agora. O recado: antecipação não pode ser a regra, e o fundo não deve funcionar como “cartão de crédito paralelo”.

O que muda para você trabalhador

Se você já usa a antecipação do saque-aniversário para fechar o mês, a vida muda em três frentes:

  1. Menos dinheiro disponível por contrato.
    No primeiro ano de vigência das novas regras, o teto cai para R$2.500 (5 parcelas de até R$500). Depois disso, R$1.500 (3 parcelas). A “mangueira” de crédito ficará bem mais fina.

  2. Contratação mais espaçada.
    Só uma operação por ano e carência de 90 dias após a adesão. Adeus “tapa-buraco” imediato com empréstimo no mesmo dia.

  3. Menos risco de ficar sem proteção na demissão.
    Com o crédito menor e menos frequente, reduz a chance de você alienar vários anos de saques e chegar à demissão sem saldo disponível (além da multa de 40%). Essa era uma crítica constante à modalidade. Os ajustes atacam justamente esse efeito colateral. 

Para quem nunca usou a antecipação, a mensagem é outra: não enxergue o FGTS como “dinheiro fácil”. Ele existe para proteger você e financiar moradia e saneamento, pilares que, indiretamente, baixam seu custo de vida no longo prazo.

Mudanças no FGTS x dívida cara: como reorganizar seu plano

Vários trabalhadores usavam a antecipação para fugir do rotativo do cartão ou do cheque especial. Com a “torneira” mais curta, vale revisitar estratégia:

  • Se a sua dívida é muito cara (rotativo, cheque especial), renegocie antes de tudo. Taxa menor + parcela que caiba no fluxo é melhor do que rolar bola de neve.

  • Se pensou em usar a antecipação do FGTS como atalho, lembre: agora o valor é limitado e pode não resolver o problema todo, e você ainda compromete parte da sua proteção.

  • Se a sua renda permite, combine micro-reserva (R$300, R$500, R$1.000) com cortes rápidos (assinaturas, tarifas bancárias desnecessárias) para deixar de depender de “atalhos” que saem caros.

  • Se a antecipação ainda fizer sentido no seu caso, planeje com calma: carência de 90 dias, uma contratação por ano e teto por parcela exigem previsão de caixa.

“Mas eu fui demitido e tinha optado pelo saque-aniversário… e agora?”

A regra geral continua: quem opta pelo saque-aniversário não pode sacar o saldo total na demissão sem justa causa (recebe apenas a multa de 40%). Em 2025, a MP 1.290 abriu uma janela excepcional e temporária para liberar esses saldos aos demitidos, com calendário e limite, mas a MP caducou em 27/06/2025. 

Se surgir nova regra no futuro, o governo precisa editar outra norma. Por enquanto, valem as regras permanentes. Consulte sempre o aplicativo da Caixa/FGTS para ver saldos e modalidades ativas.

Quem ganha e quem perde com as mudanças no FGTS?

Ganha o trabalhador que estava a um passo de alienar vários anos de saques por impulso, e ganha o fundo que mantém recursos para política pública (Minha Casa Minha Vida, saneamento, infraestrutura). É o tipo de ajuste que preserva o longo prazo, ainda que reduza o conforto imediato de quem usava o FGTS como “empréstimo automático”.

Perdem as instituições que veiculavam a antecipação como crédito farto e contínuo. O produto continua existindo, mas encolhe. Para quem vendia a ideia de antecipar “muitos anos” de uma vez, a festa acabou; o tamanho do contrato cai muito com o limite de R$500 por parcela e a quantidade de parcelas.

No conjunto, as mudanças no FGTS formam um recado: FGTS não é cartão, é proteção. E política pública também é parte do seu bem-estar financeiro, habitação e saneamento barateiam sua vida ao longo dos anos.

E aí vem aquela pergunta bem egoísta, como o meu saldo pode estar financiando um MCMV (Minha Casa Minha Vida) em outro lugar, enquanto eu me aperto para pagar dívidas caríssimas?

Perguntas que resolvem 80% das dúvidas

Quando as novas regras do FGTS começam a valer?
Em 1º de novembro de 2025.

Qual é o novo limite por parcela antecipada?
Entre R$100 e R$500 por parcela.

Qual é o teto total que consigo antecipar?
Antes, dava para antecipar até 10 anos de saque-aniversário, e isso podia significar muito dinheiro travado como garantia. Agora ficou bem mais limitado:

  • No primeiro ano, até 5 parcelas (máximo de R$2.500).

  • A partir de novembro de 2026, o limite cai para 3 parcelas (máximo de R$1.500).

Exemplo:
Se você tivesse um saldo que permitia antecipar R$20 mil, era possível pegar tudo de uma vez antes da mudança. Com a nova regra, a mesma pessoa só conseguiria R$2.500 no primeiro ano, e depois no máximo R$1.500 por ano.

Posso fazer várias contratações no mesmo ano?
Não. Só uma por ano. Se você contratar a antecipação em março de 2026, mesmo que quite tudo em agosto de 2026, só poderá fazer uma nova contratação a partir de 1º de janeiro de 2027. Isso evita “fatiar” várias operações no mesmo ano.

Posso contratar a antecipação no dia em que eu aderir ao saque-aniversário?
Não. Existe carência de 90 dias após a adesão. 

Fui demitido e fiz o saque-aniversário. Posso sacar tudo?
Regra permanente: não (você saca a multa de 40%). A MP 1.290/2025 abriu uma exceção temporária que não está mais valendo (perdeu a validade em 27/06/2025).

Como acompanho saldos e opções?
Pelo app FGTS/CAIXA ou canais oficiais. Desconfie de anúncios que prometem “saque imediato” fora das regras, golpe é comum.

As novas regras atingem devedores antigos?

Sim. Quem já antecipou parcelas com juros altos também será afetado, mas não de forma retroativa. Ou seja:

  • o que já foi contratado, continua valendo como está;

  • novas contratações têm que seguir as regras atuais (limite menor e só uma por ano).

Na prática, o trabalhador não perde o que já fez, mas também não pode continuar antecipando valores altos como antes.

Estratégia pessoal daqui para frente

As mudanças no FGTS não são convite à paralisia; são convite ao planejamento.

  1. Troque o “atalho” por rotina.
    Se você espera ter que pegar a antecipação para fechar o mês, é hora de montar orçamento visível (app, planilha ou caderno) e estabelecer limites por categoria e micro-reserva. A antecipação ficou pequena e rara; depender dela é receita para frustração.

  2. Renegocie o que suga seu caixa.
    Renegocie suas dívidas, troque por uma modalidade mais barata ou faça portabilidade para reduzir os juros. Mesmo sem a antiga “barganha” da antecipação do FGTS, o crédito consignado CLT (novidade para muita gente)ainda costuma ser bem mais barato do que rotativo do cartão, cheque especial e outros empréstimos comuns.

  3. Use comparadores e simuladores.
    Antes de contratar conta, maquininha, financiamento ou investimento, compare. Quando você põe os números lado a lado, a “oferta imperdível” perde o encanto.

  4. Se precisar de antecipação, planeje.
    Considere carência de 90 dias, uma operação por ano e teto por parcela. A pergunta não é “consigo contratar?”, mas “isso cabe no meu fluxo e me ajuda a sair do buraco?”

Conclusão: as Mudanças no FGTS estão do lado de quem?

A manchete fala de limite e carência, mas o sentido é reposicionar o FGTS como poupança de segurança e motor de política pública, não como linha de crédito permanente. 

Para o trabalhador, o recado é para não contar com o FGTS para fechar o mês. Conte com rotina de controle, cortes, renegociação, reserva e comparação antes de assinar qualquer contrato.

Dito isso, vale repensar: ao mesmo tempo em que restringe o uso do FGTS, o governo libera o consignado CLT, ampliando a oferta de dívida. A mudança protege as construtoras e incorporadoras que dependem do FGTS, como fonte de funding para construções e financiamento dentro do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), mais do que oferecer proteção direta e imediata ao cidadão endividado.

No fim do dia,  mais um crédito vinha sendo usado como renda para consumo, muitas vezes supérfluo. A nova regra até “protege você de você mesmo”. Se comportamento e planejamento não mudam, a dívida só migra para uma modalidade mais cara. No fim, cabe a cada um decidir: seguir se endividando a custos maiores ou ajustar o orçamento para colher, lá na frente, a poupança forçada do FGTS.

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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