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Saldo bloqueado FGTS: tire suas dúvidas sobre pagamento da segunda parcela

A 1ª parcela do Saque-Aniversário do FGTS foi liberada. Você recebeu? Fique atento para evitar problemas e aproveite melhor a 2ª parcela que vem aí!

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Por Lara Valgas

Até o dia 10 de março de 2025, aproximadamente 10 milhões de pessoas já haviam sacado a primeira parcela do saldo que estava bloqueado no FGTS. Se você teve dificuldades nesse processo ou mesmo não conseguiu receber o saldo que estava retido no Fundo de Garantia, continue a leitura e tire suas principais dúvidas.

 

Quem tem direito à segunda parcela do saldo FGTS bloqueado que será liberada?

Para receber a segunda parcela do saldo bloqueado pelo Saque-Aniversário que será liberada, você deve atender aos mesmos requisitos exigidos no pagamento da primeira parcela:

  • Possuir saldo ( que não esteja comprometido com empréstimos ou retido por ordens judiciais ) no seu FGTS;

  • Ter aderido ao Saque-Aniversário;

  • Ter sido demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.

Como eu sei quanto do meu saldo FGTS  está bloqueado?

Você pode consultar quanto você tem bloqueado nas contas do FGTS por meio do App da sua conta na CAIXA ou mesmo pelo App do FGTS.

 

Quanto eu vou receber na segunda parcela paga pelo FGTS?

Você receberá o valor que estiver disponível no seu Fundo de Garantia, desde que ele não esteja comprometido com empréstimos bancários. Além disso, se seu contrato  trabalhista for cancelado devido a um acordo entre você e seu empregador, você poderá sacar apenas 80% do saldo disponível. Ou seja, se seu saldo inicial era de 10.000 reais, e você já sacou 3.000 na primeira parcela, agora só poderá sacar 5.000 reais na segunda parcela.


Quando a segunda parcela do saldo FGTS vai ser pago? Veja o calendário

A segunda parcela do saldo que estava bloqueado no FGTS vai ser pago a partir do dia 17 de junho, podendo variar de acordo com seu mês de nascimento e com o cadastro da sua conta bancária no app Meu FGTS. Isso porque, se você não tiver nenhuma conta cadastrada, deverá ir até uma agência Caixa com seus documentos pessoais para sacar o dinheiro. Veja o calendário de pagamento abaixo:

A imagem apresenta um calendário com informações sobre o pagamento da segunda parcela do saldo FGTS bloqueado. Trabalhadores com conta cadastrada no app recebem no dia 17 de junho. Já os que que não tiverem conta cadastrada, recebem entre 17 e 20 de junho.

A imagem apresenta um calendário com informações sobre o pagamento da segunda parcela do saldo FGTS desbloqueado. Trabalhadores com conta cadastrada no app recebem no dia 17 de junho. Já os que que não tiverem conta cadastrada, recebem entre 17 e 20 de junho.

Reprodução Educando seu Bolso

Por que eu não recebi a primeira parcela de desbloqueio do FGTS?

Se você atende aos requisitos para receber o saldo FGTS que estava bloqueado pelo saque-aniversário, mas não recebeu nada até hoje, pode estar relacionado aos seguintes motivos: 


  1. Seu saldo está retido como garantia de uma antecipação do seu Saque-Aniversário: aqui você retira apenas o valor que não foi comprometido com empréstimos bancários. Então se seu saldo estiver todo comprometido, não tem nada para receber.

  2. Seu saldo FGTS pode estar retido por bloqueios judiciais ou para pagamento de pensão alimentícia atrasada

  3. Não tem conta cadastrada no FGTS

  4. Você não foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025

  5. Você não possui saldo no seu FGTS

  6. Não aderiu ao Saque-Aniversário;


Como sacar o saldo bloqueado do FGTS que foi liberado?

Para sacar o saldo bloqueado do FGTS, você deve ter uma conta cadastrada no seu aplicativo do FGTS, pois assim o depósito será feito automaticamente nela. Caso contrário, você pode cadastrar uma conta bancária no aplicativo Meu FGTS ou procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais. Dessa forma, a instituição financeira fornecerá mais informações sobre como seguir adiante.

 

Saldo bloqueado do FGTS: o que fazer para a segunda parcela não ser descontada pelo cheque especial ?

Se a sua conta bancária cadastrada no app Meu FGTS estava no vermelho por causa do cheque especial, a primeira parcela paga cobriu a dívida automaticamente. Então, pode ser que  você ainda esteja no vermelho, mas prefira usar a segunda parcela do seu saldo  FGTS para pagar outras dívidas. Nesse caso, você deve alterar a conta cadastrada para Saque do FGTS no  seu aplicativo até o dia 06/06/2025, cadastrando uma conta onde o cheque especial não tenha sido contratado e utilizado.

 

Até quando posso cadastrar uma conta no APP do FGTS para receber a segunda parcela?

Você pode cadastrar uma conta bancária no aplicativo do FGTS até o dia 06 de junho de 2025. 


Existe um limite de valor para ser liberado ao trabalhador?

Não. Você poderá sacar todo o dinheiro do seu fundo de garantia, desde que atenda aos requisitos para o saque FGTS liberado pela Medida Provisória.


Eu tenho direito ao saque se eu for demitido depois do dia 28 de fevereiro de 2025?

Não. Apenas quem foi demitido entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 pode sacar o saldo que foi liberado pela Medida Provisória.

 

Eu vou voltar para o Saque-Rescisão depois que eu fizer o saque do FGTS da Medida Provisória?

Não. A Medida Provisória não muda a modalidade de Saque que você escolheu, apenas dá direito a um dinheiro que pode estar bloqueado.

 

Conclusão: saldo bloqueado do FGTS liberado, acesse um dinheiro que já era seu.

Agora que você já sabe como funciona o pagamento da segunda parcela do saldo bloqueado do FGTS, não perca tempo: organize-se para receber esse dinheiro que é seu por direito.

Segundo o governo, mais de 12 milhões de cotistas do FGTS foram demitidos depois que migraram do saque-rescisão para o saque aniversário e, assim, tiveram parte dos seus saldos bloqueados. Grande parte deles alegou desconhecimento dessa “desvantagem”, o que demonstra despreparo ou falta de análise ampla antes da tomada de uma decisão financeira importante na vida do trabalhador CLT.

Foram tantas pessoas, que o governo teve que aprovar a MP 1290, criando essa saída pela porta dos fundos. Como o saque desse saldo bloqueado é uma exceção, ou seja, não deve acontecer de novo, recomendamos que você faça uma análise profunda e cautela antes de tomar decisões financeiras.

Em outras palavras, fique atento às condições dos serviços financeiros, como o Saque-Aniversário, para não cair em ciladas ou comprometer seu dinheiro sem perceber.


 

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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