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Por Alexia Diniz
Declaração do Imposto de Renda 2025: Quem deve declarar, novidades e passo a passo completo
Vai fazer a declaração de imposto de renda esse ano pela primeira vez? Ou já declarou outras vezes mas ainda não entendeu muito bem como declarar imposto de renda, quem precisa declarar, o que são rendimentos tributáveis, qual a diferença entre a declaração simplificada e a completa, ou ainda, quais as novidades da DIRPF em 2025?
Afinal, mesmo que você já tenha declarado, saiba que é sempre importante se atualizar… Então, aproveite uns minutinhos nesse texto e evite cair na malha fina!
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Nem todos os brasileiros precisam fazer a declaração do Imposto de Renda. Confira quem está obrigado a prestar contas:
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Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$33.888 em 2024;
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Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...), com valor total superior a R$ 200.000,00;
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Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
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Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$169.440;
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Pretende compensar prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
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Possuía bens ou direitos acima de R$800.000 em 31/12/2024;
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Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;.Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
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Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
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Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
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Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
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Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior, independente do valor investido.
Novidades na declaração do Imposto de Renda
A cada ano, a Receita Federal aprimora o processo de declaração para torná-lo mais acessível e eficiente. Em 2025, algumas novidades se destacam:
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Declaração Pré-Preenchida: essa modalidade facilita o preenchimento, trazendo informações já conhecidas pelo Fisco. Está disponível no sistema da Receita federal;
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App Receita Federal: houve uma mudança neste ano, o aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download, pois foi substituído pelo aplicativo da Receita Federal, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão buscar pelo app da Receita no seu celular.
Essas mudanças visam reduzir erros e tornar o processo mais rápido, garantindo que os contribuintes cumpram suas obrigações da melhor forma.
Quais rendimentos são tributáveis na declaração do imposto de renda?
São considerados rendimentos tributáveis:
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Salário Incluindo ganhos com direitos trabalhistas, como férias e ganhos com horas extras;
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Ganhos previdenciários Aposentadorias e pensões;
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Rendimentos no exterior;
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Dinheiro referente a aluguéis, sublocação e arrendamento de imóveis;
E os demais tipos de rendimentos? Eles são todos isentos?
Os rendimentos não tributáveis não são considerados no cálculo do imposto que deverá ser pago. Alguns exemplos são:
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Bolsas de estudo e pesquisa;
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Transferências de patrimônio, como doações e heranças.
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Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais.
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Rendimentos em alguns títulos de renda fixa (LCI, LCA, CRI, CRA);
Os rendimentos retidos diretamente na fonte são o que chamamos de tributação exclusiva: o valor a ser pago de imposto já é descontado antes que você tenha acesso ao dinheiro. Abaixo, confira alguns exemplos:
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13º Salário;
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Rendimento com títulos de renda fixa (CDB, RDB);
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Juros sobre capital próprio;
Deduções permitidas
Algumas despesas podem ser deduzidas, ajudando a reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Confira as principais deduções permitidas:
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Saúde: Despesas médicas sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas.
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Educação: Limitada a R$3.561,50 por dependente.
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Dependentes: Redução de R$2.275,08 por dependente na base de cálculo.
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Contribuições previdenciárias: Inclui INSS de empregados domésticos e contribuições individuais.
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Previdência privada e FAPI: Valores pagos a planos de previdência complementar podem ser deduzidos. No caso da previdência PGBL as contribuições são limitadas a 12% da renda bruta anual..
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Pensão alimentícia: Dedução integral para valores determinados judicialmente.
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Doações: Doações para fundos de crianças, adolescentes e idosos podem ser abatidas.Essas são as deduções incentivadas, cujos valores reduzem diretamente o valor do imposto devido,
Aproveitar essas deduções corretamente pode fazer diferença no imposto devido ou na restituição recebida.
Passo a passo para declarar
Para declarar o Imposto de Renda 2025, você pode utilizar três plataformas: pelo site Gov.br, pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo computador. Abaixo, detalhamos o passo a passo para cada método.
Declaração do Imposto de Renda pelo Gov.br
Acesse o portal e-CAC no site da Receita Federal e vá até a seção "Meu Imposto de Renda". Escolha a opção "Fazer Online" e faça login com sua conta Gov.br, que deve ter nível prata ou ouro.
Após o acesso, revise as informações já preenchidas pela Receita e insira os dados adicionais necessários. Antes de enviar, confira tudo com atenção. Após a submissão, salve o comprovante de entrega.
Declaração do Imposto de Renda pelo Aplicativo Receita Federal
O aplicativo está disponível para download na Google Play Store e na App Store. Após instalar, abra o app e vá até a opção "Meu Imposto de Renda". Faça login com sua conta Gov.br e escolha "Preencher Declaração".
Revise os dados pré-preenchidos, insira informações complementares e confira possíveis deduções. Após a verificação final, envie a declaração e guarde o comprovante.
Declaração do Imposto de Renda pelo Programa do Imposto de Renda
No site da Receita Federal, faça o download do Programa Gerador da Declaração (PGD) correspondente ao seu sistema operacional. Instale e abra o programa, selecionando "Criar Nova Declaração".
Preencha os campos obrigatórios, insira os rendimentos, despesas dedutíveis e bens declarados. Revise todos os dados para evitar erros e envie a declaração pelo próprio programa. Após o envio, salve o recibo de entrega.
Antes de começar a declaração, organize os documentos essenciais. Separe informes de rendimentos, extratos bancários, comprovantes de investimentos e despesas dedutíveis, como saúde e educação. Para bens, tenha os registros de imóveis e veículos. Isso facilita o preenchimento e evita erros.
E se eu não conseguir cumprir o prazo de declaração?
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 é de 17 de março a 30 de maio de 2025.
Quem perder o prazo estará sujeito a multas:
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A multa mínima é de R$165,74, sendo equivalente a 1% sobre o IR devido;
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O valor pode chegar a 20% do imposto devido, caso não seja regularizado rapidamente.
Para evitar problemas, é recomendável fazer a declaração o quanto antes. E se você, por algum motivo, não conseguir fazer sua declaração completa, você pode enviar a declaração incompleta e fazer o complemento depois.
Restituição do imposto
Se você pagou mais imposto do que o devido, tem direito à restituição. O pagamento ocorre em cinco lotes, de maio a setembro de 2025. Quanto antes você declarar, mais cedo receberá a restituição.
Quando vou receber a restituição do Imposto de Renda?
Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração. Veja o calendário completo:
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1º LOTE: 30 de maio;
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2º LOTE: 30 de junho;
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3º LOTE: 31 de julho;
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4º LOTE: 20 de agosto;
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5º LOTE: 30 de setembro.
Quem tem prioridade para receber a restituição?
Uma das mudanças vistas no Imposto de Renda deste ano foi a maior prioridade para os contribuintes que escolheram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção.
Agora, a prioridade no recebimento das restituições do Imposto de Renda acontece na seguinte ordem:
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idosos acima de 80 anos;
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idosos entre 60 e 79 anos;
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contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
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contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
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contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX;
Tabela do Imposto de Renda 2025
A tabela do Imposto de Renda é usada para calcular o valor que cada contribuinte deve para o Fisco.
Tabela progressiva do Imposto de Renda, mostrando as faixas de base de cálculo, faixas de renda, alíquota e dedução.
Você pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$16.754,34. Por isso, o valor a ser considerado para identificar qual faixa você pertence é da coluna Faixa de Renda
Dicas para evitar problemas com o IR 2025
- Organize os documentos com antecedência: recibos médicos, informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e extratos bancários são fundamentais.
- Preencha os dados corretamente: erros podem gerar pendências e até levar à malha fina.
- Fique atento às mudanças nas regras: todos os anos há ajustes nas normas da Receita Federal.
- Desconfie de mensagens e links suspeitos: a Receita Federal não envia e-mails pedindo regularização de cadastro.
Com planejamento e atenção, é possível evitar dores de cabeça e garantir uma declaração sem complicações.
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.