Brasil cria Estatuto Digital para proteger crianças e jovens na internet
Nova lei, de 2025, estabelece regras rígidas para plataformas digitais, redes sociais e jogos eletrônicos, garantindo mais segurança e privacidade para menores
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*Por Ana Flávia Sales
As crianças e adolescentes de hoje já nasceram conectados. Aprendem a deslizar a tela do celular antes mesmo de segurar um lápis, sabem buscar vídeos sem ajuda e, muitas vezes, passam mais tempo online do que em qualquer outra atividade do dia.
Mas junto com as descobertas, surgem perigos: exposição a conteúdos impróprios, riscos de assédio, publicidade abusiva, exploração de dados e até dependência tecnológica.
Foi nesse cenário que o Brasil deu um passo histórico. Em setembro de 2025, foi publicada a Lei 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Se em 1990 o ECA original foi um marco de proteção no mundo físico, agora o desafio é garantir esses mesmos direitos no ambiente virtual.
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O que muda na prática
O novo estatuto determina que todo produto ou serviço digital acessado por crianças ou adolescentes deve priorizar a proteção desse público. Isso vale para redes sociais, aplicativos, jogos, lojas virtuais e até sistemas operacionais.
Empresas estrangeiras que atuem no Brasil também terão de seguir as regras. Entre os pontos mais relevantes estão:
- Privacidade e dados pessoais: contas de menores terão, por padrão, configurações protetivas, com limites rígidos à coleta de informações.
- Supervisão parental: pais e responsáveis terão acesso a ferramentas para limitar tempo de tela, monitorar interações, bloquear compras e controlar localização.
- Verificação de idade: plataformas devem usar mecanismos confiáveis para barrar o acesso de menores a conteúdos impróprios, como pornografia, jogos de azar ou propaganda de álcool e tabaco.
- Redes sociais: contas de usuários de até 16 (dezesseis) anos deverão estar vinculadas às de seus responsáveis.
- Jogos eletrônicos: ficam proibidas as chamadas “caixas de recompensa” (loot boxes), que funcionavam como apostas disfarçadas.
- Publicidade: não será permitido direcionar anúncios com base em dados de crianças ou adolescentes, nem conteúdos erotizados ou sexualizados envolvendo menores.
- Responsabilidade das empresas: plataformas precisam ter planos de prevenção contra assédio, cyberbullying e conteúdos nocivos, sob pena de multas que podem chegar a 10% (dez por cento) do faturamento no Brasil ou R$ 50 milhões por infração.
Essas medidas já eram conhecidas no discurso de boas práticas e até em algumas políticas privadas de plataformas digitais, mas agora ganham força de lei: deixam de ser recomendações opcionais e passam a constituir obrigações legais claras e vinculantes, sujeitas à fiscalização e a sanções severas em caso de
descumprimento.
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O Estatuto Digital, portanto, transforma em dever jurídico aquilo que antes dependia da boa vontade das empresas, criando um padrão mínimo obrigatório de proteção às crianças e adolescentes no ambiente online.
Mais do que uma lei: um pacto social
A criação do Estatuto Digital não significa que os problemas desapareceram. Ele é um marco, mas sua eficácia dependerá da atuação conjunta de empresas, governo e sociedade.
As big techs terão de investir em ferramentas de proteção. O Estado deverá fiscalizar com rigor, por meio de uma autoridade administrativa própria. E os pais e responsáveis continuam a ter papel essencial: orientar, acompanhar e dialogar sobre o uso da internet.
Outro ponto central é a educação digital: o estatuto não se limita a proibir, mas incentiva o desenvolvimento do senso crítico em crianças e adolescentes para que naveguem de forma segura e consciente.
Por que isso importa?
O Brasil está entre os países em que crianças passam mais tempo online, muitas vezes sem filtros. Essa vulnerabilidade já resultou em casos de aliciamento, cyberbullying e exploração de dados.
Com o novo estatuto, o país afirma algo fundamental: a infância não é mercadoria, nem offline, nem online. O ambiente digital deve ser um espaço de aprendizado, convivência e diversão – não de exploração.
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Conclusão
Vivemos uma nova infância: a infância digital. O desafio é garantir que a tela não substitua o cuidado, e que o brilho da tecnologia não apague direitos básicos como segurança, saúde e bem-estar.
Com a Lei nº 15.211/2025, o Brasil envia uma mensagem às novas gerações: vocês podem estar conectados, mas jamais estarão desprotegidos.
*Advogada, professora de Direito Processual Civil, mestre e pós-graduada em Direito Processual
@advogadaanaflaviasales
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.
