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Cuidar de quem cuidou de nós: os direitos dos idosos na velhice

A ausência de afeto e atenção pode ser tão grave quanto a falta de recursos. Conheça os direitos dos idosos e como protegê-los

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*Por Morgana Gonçalves

Envelhecer é uma fase natural da vida, mas nem sempre é vivida com o respeito e o cuidado que o idoso merece. À medida que nossos pais e avós envelhecem, surgem novas demandas emocionais, sociais e jurídicas que muitos de nós ainda não sabemos como lidar. Este texto é um convite à reflexão, mas principalmente à ação.

 

Você conhece os direitos dos idosos? Sabe como protegê-los legalmente e garantir que vivam com dignidade?

 

O Estatuto da Pessoa Idosa, criado pela Lei n° 10.741/2003, é instituído para assegurar que pessoas com 60 anos ou mais tenham seus direitos fundamentais garantidos, como a vida, saúde, alimentação, lazer, trabalho, liberdade, convivência familiar e comunitária. Além disso, protege contra negligência, discriminação, violência e abandono, e estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de cuidar e respeitar o idoso.

 

 

Nesse passo o artigo 3º é claro: é obrigação de todos assegurar ao idoso o direito à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária.

 

Uma violação silenciosa enfrentada por muitos idosos é o abandono afetivo, que consiste na falta de cuidado dos filhos em relação aos pais na velhice. A ausência de carinho, atenção e presença geram danos emocionais profundos, como depressão, ansiedade e baixa autoestima.

 

A Rádio Itatiaia, em agosto de 2025, noticiou a história de um idoso que vive há quase dois anos internado na Santa Casa de Belo Horizonte. Mesmo após receber alta, ele continua no hospital porque foi abandonado pela família e não possui condições de viver sozinho.

 

 

Ainda segundo a reportagem, ele faz parte de um grupo de 13 idosos que permanecem internados apenas por falta de amparo familiar e de vagas em instituições de acolhimento. Alguns estão nessa situação há mais de 500 dias.

 

Essa realidade dolorosa revela como o abandono atinge de forma cruel a pessoa idosa e sobrecarrega o sistema de saúde. Por isso, a legislação brasileira trata o tema com seriedade: o abandono de idosos é considerado crime.

 

É importante mencionar que a Constituição Brasileira tem, entre seus pilares, a proteção da estabilidade familiar. Assim, em seu artigo 229, estabelece que os filhos maiores são obrigados a ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. E caso essa solidariedade não ocorra, essa prática deverá ser apreciada pelo judiciário.

 

De forma prática e objetiva, o Estatuto da Pessoa Idosa garante diversos direitos fundamentais.

 

 

Entre os principais, destacam-se:

Direito à liberdade, respeito e dignidade - Todo idoso tem garantida a liberdade de ir e vir, de expressar suas opiniões, de escolher suas crenças religiosas e ideologias políticas. Além disso, possui autonomia sobre seus rendimentos, proventos e investimentos, devendo sempre ser tratado com respeito e dignidade.

 

Direito à saúde - O idoso tem prioridade no atendimento pelo SUS, com acesso a medicamentos e tratamentos adequados. É proibida a discriminação em planos de saúde, como a cobrança de valores diferenciados em razão da idade (art. 15, §3º).

 

Direito ao trabalho - É assegurado o direito de trabalhar sem qualquer forma de discriminação, inclusive em concursos públicos, desde que respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psicológicas.

 

Direito à moradia digna - O idoso tem direito a viver em moradia segura e adaptada às suas necessidades, sendo protegido contra expulsões ou ambientes inadequados.

 

Direito à convivência familiar e comunitária - A legislação garante ao idoso o direito de viver em família e de participar ativamente da vida em sociedade. Negar esse convívio pode configurar abandono, ainda que o idoso possua condições materiais.

 

Direito à pensão alimentícia - Poucos sabem, mas os filhos têm obrigação legal de prestar alimentos aos pais idosos que não conseguem se sustentar. Essa responsabilidade é solidária entre os filhos e pode ser exigida judicialmente.

 

Direito à proteção contra violência e negligência - O Estatuto protege o idoso de qualquer forma de violência, que pode se manifestar de diferentes formas:

  • Física: agressões ou uso de força;
  • Psicológica: humilhações, ameaças, isolamento;
  • Financeira: uso indevido de bens ou do dinheiro do idoso.

 

A negligência inclui a omissão de cuidados básicos, como higiene, alimentação e medicação. Todas essas formas de violência são crimes e devem ser denunciadas.

 

Mas como prevenir problemas e garantir direitos? A família desempenha um papel muito importante, uma vez que o envelhecimento exige diálogo e principalmente planejamento familiar. Converse sobre cuidados, finanças e moradia. Fique atento a sinais de sofrimento emocional ou físico. Muitas vezes, o idoso não pede ajuda diretamente.

 

É muito importante também ter orientação jurídica para ajudar em diversas situações, como:

  • Mediação familiar para evitar conflitos.
  • Ações de alimentos quando há necessidade financeira.
  • Medidas de proteção contra abandono ou violência.
  • Planejamento sucessório para evitar disputas futuras.

 

Aqui é importante ressaltar que buscar orientação jurídica é um ato de responsabilidade e cuidado. E evita desgastes emocionais e garante que os direitos dos idosos sejam respeitados.

 

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Temos que ter claro que respeito e dignidade devem ser praticados todos os dias e cuidar dos nossos pais e avós é mais do que um gesto de amor — é um compromisso legal e moral.

 

O Estatuto da Pessoa Idosa existe para garantir que essa fase da vida seja vivida com segurança, respeito e dignidade. Se você tem dúvidas ou precisa de apoio jurídico, não espere que a situação se agrave. Informar-se é o primeiro passo para proteger quem sempre cuidou de você.

 

*Morgana Gonçalves é advogada civilista

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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