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Você renunciou à sua vida pela família? O STJ tem uma resposta para isso

O STJ reconheceu alimentos compensatórios para mulher que renunciou à carreira pela família, valorizando o trabalho invisível e o desequilíbrio após a separação

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Por Ana Flávia Sales

Você abriu mão da sua carreira para apoiar o crescimento do seu companheiro? Essa pergunta, aparentemente simples, carrega uma carga histórica, emocional e jurídica imensa. Por muito tempo, mulheres que optaram por se dedicar à casa, aos filhos e à família, em detrimento da própria carreira, foram invisibilizadas pelo sistema jurídico. Mas essa realidade começa a mudar – e a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é prova disso.

Em julgamento histórico, o STJ reconheceu o direito de uma mulher de receber R$ 4 milhões de indenização a título de alimentos compensatórios, após o fim de uma união estável que durou anos. O motivo? Ela abriu mão da própria trajetória profissional para cuidar do lar e apoiar o companheiro. Quando a relação chegou ao fim, ele seguiu com o patrimônio construído. Ela ficou com as renúncias – de tempo, de sonhos e de oportunidades.

A decisão, proferida no âmbito do Recurso Especial nº 2.129.308/SP, estabelece um marco: o trabalho invisível realizado no ambiente doméstico – ainda que não remunerado – possui valor econômico, jurídico e social. E esse valor pode, sim, ser reparado judicialmente, quando comprovado o desequilíbrio gerado pela divisão desigual dos papéis no relacionamento.

 


O que são alimentos compensatórios?

Diferentemente da pensão alimentícia comum, que visa suprir necessidades básicas de subsistência, os alimentos compensatórios têm natureza indenizatória. Eles não surgem da necessidade atual, mas da perda da autonomia econômica causada por uma escolha feita dentro da lógica da vida em comum.

Essa escolha – muitas vezes silenciosa e socialmente naturalizada – implica na renúncia de projetos profissionais em nome da família. E isso não pode mais ser ignorado pelo direito.

O papel do Judiciário e a construção de um novo olhar

Essa decisão não surge do nada. Ela é fruto de uma mudança paulatina na jurisprudência e na forma como o Judiciário interpreta as relações afetivas e os efeitos econômicos do amor e do cuidado.

O caso reconhecido pelo STJ evidencia que o sucesso de um parceiro muitas vezes é construído com o esforço silencioso do outro e que o fim da união não deve apagar esse histórico de contribuições imateriais. É uma forma de reconhecer que o casamento ou a união estável são, também, projetos de vida em comum, nos quais ambos contribuem – ainda que de maneiras diferentes.

É importante lembrar: essa reparação não é "prêmio por divórcio", tampouco estímulo ao litígio. É reconhecimento. É justiça. É uma tentativa de reparar o desequilíbrio econômico gerado por um pacto que, embora tenha se dissolvido, produziu efeitos duradouros na vida de uma das partes.


Por que essa decisão importa?

Porque ela dialoga com milhares de histórias invisíveis, muitas das quais terminam sem qualquer respaldo legal ou apoio social. Mulheres que abandonaram suas carreiras para cuidar da família e que, ao fim da relação, não têm sequer um imóvel em seu nome.

Porque ela fortalece um entendimento mais igualitário e sensível das relações familiares, indo além da letra fria da lei para alcançar a justiça material. E porque ela alerta: o cuidado importa. O tempo importa. A dedicação importa. E tudo isso tem valor jurídico.

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Um novo caminho

Esse caso não resolve todas as desigualdades, mas aponta para uma nova trilha. Uma trilha que exige dos operadores do direito sensibilidade, escuta ativa e, sobretudo, um olhar atento às dinâmicas familiares e ao impacto que escolhas feitas em nome da família podem ter na vida de quem as faz.

Se você abriu mão da sua carreira em nome da família, saiba: isso tem valor. E agora, tem também respaldo na Justiça brasileira.

Ana Flávia Sales é Advogada, Mestre e Professora de Direito Processual Civil
@advogadaanaflaviasales

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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