A proposta do governo de Minas para alteração do Imposto de Herança
Emenda enviada à Assembleia Legislativa prevê alíquotas progressivas que deverão aumentar a carga tributária
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Na semana passada, o governo de Minas enviou à Assembleia Legislativa uma emenda ao Projeto de Lei 2881, de 2024 que prevê alterações na Lei que regula o ITCMD, no Estado, imposto que incide sobre heranças e doações. A proposta visa adequar o PL às normas da reforma tributária sobre o tema que já estão em vigor desde Janeiro deste ano, após o PLP 108/24 ser convertido na Lei Complementar 227 de 2026.
Esse ponto da reforma visou padronizar algumas regras acerca desse imposto que estão contidas em leis estaduais. Pode-se dizer que a mais importante é a que prevê a progressividade das alíquotas em razão do quinhão recebido pelo herdeiro ou donatário. Essa regra já existe na legislação de alguns estados, como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, por exemplo. Em Minas, a lei prevê uma alíquota fixa de 5%.
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Esse foi um dos temas compreendidos na emenda enviada pelo governador. Em sua proposta, a alíquota no caso de herança será de 3% para quinhões cujos valores correspondam até 20 mil Ufemgs, 5% para quinhões até 60 mil Ufemgs; e 8% para valores superiores a esse limite. No caso das doações as alíquotas sugeridas são de 2%, 4% e 6%, observando-se esses mesmos limites. O valor atual da Ufemg, que é a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais, corresponde a R$ 5,78.
O outro ponto da proposta refere-se à isenção do imposto no caso do quinhão não ultrapassar 5.000 Ufemgs. Nesse caso, a alteração não é tão significativa, já que a lei atual já prevê isenção do imposto para algumas situações como imóveis residenciais cujo valor não supere 40 mil Ufemgs e doações de que correspondam até 10 mil Ufemgs.
O que parece não deixar dúvidas é que a progressividade das alíquotas impactará significativamente na sucessão das famílias, principalmente em relação àquelas detentoras de grandes patrimônios.
A boa notícia para as famílias mineiras é que se houver a alteração da legislação em 2026, as novas regras só passarão a valer a partir de 2027, em razão do princípio da anterioridade tributária. Esse é, portanto, um bom momento para se pensar em um planejamento sucessório valendo-se da alíquota atual.
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O autor desta coluna é advogado, especialista e mestre em Direito Empresarial, sócio do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia e membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/MG.
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.
