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Nesta semana, o Ministro Dias Toffoli, do STF, conduziu uma audiência pública para discutir o julgamento de um caso que pode ser simbólico
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              Não há dúvidas que a propriedade intelectual é uma das áreas do direito mais afetadas pela evolução tecnológica. Entre os desafios enfrentados estão o avanço da Inteligência Artificial (IA), as novas formas de contratação, a justa remuneração de autores, a reprodução não autorizada de obras e diversas outras condutas entendidas como concorrência desleal.
Como nossa legislação parece não ser suficiente ou adequada para resolvê-los, muitas questões são levadas ao judiciário até que novas normas sejam criadas.
No início desta semana, o Ministro Dias Toffoli, do STF, conduziu uma audiência pública para discutir o julgamento de um caso que pode ser simbólico.
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Roberto e Erasmo Carlos ajuizaram, há alguns anos, uma ação para rescindir contratos de edição e de cessão de direitos firmados com a gravadora Fermata, na década de 1960. O fundamento para a rescisão tem a ver com o uso desses direitos por serviços de streaming. Para Roberto e para os sucessores de Erasmo, que morreu em 2022, não há transparência quanto à autorização das gravadoras para o uso das músicas em plataformas de streaming, nem prestação de contas adequada sobre a remuneração devida.
Alegam, também, que o contrato foi celebrado em um regime jurídico totalmente diverso do contexto atual e que não havia nele autorização para que a gravadora explorasse as obras através do formato digital.
A pretensão da dupla foi recusada pela Justiça de São Paulo que entendeu que não houve falta de transparência na conduta da gravadora e que o contrato de cessão de direitos previa a autorização da reprodução gráfica e fonomecânica e a exploração das obras por qualquer outra forma. Destacou-se, também, o ato jurídico perfeito relativo à manifestação das partes no contrato
Na audiência pública, realizada no Supremo, Toffoli ouviu acadêmicos, representantes de artistas, gravadoras e do streaming.
Para o magistrado, os temas centrais do julgamento são a exploração econômica de direitos patrimoniais de propriedade intelectual na era digital e o direito de fiscalização dessa exploração.
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É provável que ele e seus colegas de Corte não admitam a revisão ou a rescisão dos contratos assinados na era analógica, como desejado pelo Rei, mas a decisão do recurso poderá trazer parâmetros para os instrumentos contratuais atuais.
O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia. Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfelipeadvrr@gmail.com
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.
 
   
