Luiz Felipe Ribeiro Rodrigues
Luiz Felipe Ribeiro Rodrigues
Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio da Empresa Tríplice Marcas e Patentes e do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia
DIREITO E INOVAÇÃO

Roberto Carlos contesta uso de obras em serviços de streaming

Nesta semana, o Ministro Dias Toffoli, do STF, conduziu uma audiência pública para discutir o julgamento de um caso que pode ser simbólico

Publicidade

Mais lidas

Não há dúvidas que a propriedade intelectual é uma das áreas do direito mais afetadas pela evolução tecnológica. Entre os desafios enfrentados estão o avanço da Inteligência Artificial (IA), as novas formas de contratação, a justa remuneração de autores, a reprodução não autorizada de obras e diversas outras condutas entendidas como concorrência desleal.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

Como nossa legislação parece não ser suficiente ou adequada para resolvê-los, muitas questões são levadas ao judiciário até que novas normas sejam criadas.

No início desta semana, o Ministro Dias Toffoli, do STF, conduziu uma audiência pública para discutir o julgamento de um caso que pode ser simbólico.

Roberto e Erasmo Carlos ajuizaram, há alguns anos, uma ação para rescindir contratos de edição e de cessão de direitos firmados com a gravadora Fermata, na década de 1960. O fundamento para a rescisão tem a ver com o uso desses direitos por serviços de streaming. Para Roberto e para os sucessores de Erasmo, que morreu em 2022, não há transparência quanto à autorização das gravadoras para o uso das músicas em plataformas de streaming, nem prestação de contas adequada sobre a remuneração devida.

Alegam, também, que o contrato foi celebrado em um regime jurídico totalmente diverso do contexto atual e que não havia nele autorização para que a gravadora explorasse as obras através do formato digital.

A pretensão da dupla foi recusada pela Justiça de São Paulo que entendeu que não houve falta de transparência na conduta da gravadora e que o contrato de cessão de direitos previa a autorização da reprodução gráfica e fonomecânica e a exploração das obras por qualquer outra forma. Destacou-se, também, o ato jurídico perfeito relativo à manifestação das partes no contrato

Na audiência pública, realizada no Supremo, Toffoli ouviu acadêmicos, representantes de artistas, gravadoras e do streaming.

Para o magistrado, os temas centrais do julgamento são a exploração econômica de direitos patrimoniais de propriedade intelectual na era digital e o direito de fiscalização dessa exploração.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba as notícias relevantes para o seu dia

É provável que ele e seus colegas de Corte não admitam a revisão ou a rescisão dos contratos assinados na era analógica, como desejado pelo Rei, mas a decisão do recurso poderá trazer parâmetros para os instrumentos contratuais atuais.

O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia. Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfelipeadvrr@gmail.com

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

Tópicos relacionados:

inteligencia-artificial musica stf streaming

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay