Lira comanda o processo de sua sucessão, mas ainda não anunciou o nome de sua preferência 
 -  (crédito: Mário Agra/Câmara dos Deputados)

De acordo com as novas regras da reforma, a alíquota do ITCMD deverá ser progressiva, ou seja, quanto maior o valor a ser recebido por um herdeiro, mais ele pagará

crédito: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Com a aprovação pela Câmara na semana passada do PLP (projeto de lei complementar) 68/24, a regulação da reforma tributária vai avançando no Congresso. Implementada pela Emenda Constitucional 132/23, ela tem como foco principal a tributação sobre o consumo de bens e serviços, mas traz também importantes mudanças sobre a tributação da renda e do patrimônio.

 

A aprovação do projeto foi cercada de polêmicas relativas à desoneração de alguns produtos, como carnes, e a não inclus­ão de outros no rol do imposto seletivo, como armas. O texto vai agora para o Senado, onde poderá sofrer alterações.

 

Na semana passada, também foi apresentado o relatório final do outro projeto de lei complementar editado para regular a reforma, o PLP 108/24. A proposta, que deverá ser votada no segundo semestre, complementa o PLP 68/24 e traz regras sobre o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a distribuição da arrecadação deste tributo para os entes federativos e sobre o processo administrativo tributário.

 

 

O PLP traz ainda significativas mudanças sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O relatório detalha algumas normas já inseridas na Constituição pela Emenda Constitucional 132/23 e acrescenta outras que deverão ser seguidas pelos Estados, que têm a competência de cobrar o imposto. A maioria destas normas da reforma visa uma maior arrecadação.

 

Quem já passou por um processo de inventário conhece bem o ITCMD, imposto que incide sobre o patrimônio transferido para os sucessores. Em Minas Gerais o percentual é de 5%, mas pela Constituição Federal a alíquota pode chegar a 8%. Portanto, o ITCMD representa um alto custo para o inventário e, muitas vezes, os herdeiros não conseguem pagá-lo.

 

Diante disso, muitas famílias buscam realizar um planejamento para a sucessão do patrimônio. Há várias medidas neste sentido: elaboração de testamento, doação em vida, adiantamento de legítima, constituição de holding patrimonial, entre outras.

 

De acordo com as novas regras da reforma, a alíquota do imposto deverá ser progressiva, ou seja, quanto maior o valor a ser recebido por um herdeiro, mais ele pagará. Essa progressividade já existe em vários Estados, mas passará a ser obrigatória em todos eles.

 

Além das alterações na alíquota, a reforma prevê outras mudanças, como a incidência do ITCMD sobre heranças e doações recebidas no exterior e sobre planos de previdência privada complementar que incluem o PGBL e o VGBL.

 

Em complemento a tudo isso, tramita no Senado um projeto de resolução (57/19) que aumentará o teto da alíquota do ITCMD de 8% para 16%. Há, ainda, a previsão de taxação de grandes patrimônios pela alíquota máxima. Caberá a cada Estado definir em lei o que são grandes patrimônios.

 

 

É provável que estas novas regras da reforma tributária passem a valer já em 2025. Assim, muitas famílias, titulares ou não de grande patrimônio, estão se adiantando e buscando profissionais que trabalham com planejamento sucessório.

 

Na mesma medida, a oferta desses serviços vem crescendo exponencialmente na internet e nas redes sociais. Difícil alguém já não ter se deparado com anúncios sobre as vantagens da constituição de uma holding familiar. É preciso, porém, ter cuidado com soluções mágicas e milagrosas para fugir do fisco.

O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio da
Empresa Tríplice Marcas e Patentes e do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia. Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfelipeadvrr@gmail.com.