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Anna Marina
Anna Marina
DIREITO DE FAMÍLIA

Fique atenta, você tem mais direitos do que imagina

No caso da união com separação total de bens, o cônjuge pode ter direito ao patrimônio do companheiro

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Outro dia, me surpreendi conversando com um advogado. Conversa vai, conversa vem, o assunto caiu em casamento, separação e partilha de bens. Fiquei sabendo que, no caso da união com separação total de bens, o cônjuge pode ter direito ao patrimônio do companheiro. Depois de cinco anos, tanto ela quanto ele podem pedir pensão, mesmo sem filhos, se houver alteração drástica no padrão de vida de quem está solicitando. Fiquei pasma, porque acredito que muitas pessoas não sabem disso.

 

 


Segundo o advogado, o regime de separação total de bens foi criado para resguardar a comunicação de patrimônio, desde que não exista a participação mútua nesse acréscimo patrimonial a partir da data do casamento.

 


O advogado citou um exemplo: o casal se casou no regime de separação total de bens, porque o homem tinha muitos bens e a mulher não. Tudo o que ele tem não será comunicado, desde que a mulher não tenha nenhum tipo de participação.

 


Se a mulher cuidar da casa, dos filhos, do marido e der paz para ele trabalhar e crescer, ela o está ajudando, direta ou indiretamente, a aumentar o patrimônio dele. Ela terá direito a esse acréscimo patrimonial, caso consiga provar a participação (esse direito é apresentado na Súmula 377 do STJ).

 


As pessoas só aplicam isso, em termos de regime obrigatório, no caso de maiores de 70 anos, mas ele é totalmente passível, aplicável a qualquer regime total de bens, pois é a parceria em si que deve ser levada em conta, não o fato de que você tem participação dentro da empresa.

 

 


A esposa não tem participação naquilo que o negócio do marido teve de acréscimo patrimonial. Porém, o cônjuge tem direito a participação no pró-labore, além de todas as distribuições de lucro e aquisições de pessoa física que ele tenha feito direta ou indiretamente. O percentual é determinado pelo juiz de Vara da Família.

 


A mulher faz jus a esse direito a cada 15, 20 litígios dessa natureza. Elas não reivindicam isso porque, no direito de família, a grande parte das causas é assumida com base no provento econômico. Esse é um processo desgastante, pode levar muito tempo para provar.

 


Então, há muitos pontos do direito que, se explorados de forma efetiva, podem trazer resultados mais práticos. Não é interessante que isso seja divulgado em massa, porque vivemos em uma sociedade machista.

 


O pacto antinupcial ou regime de separação total de bens não veio para falar “você não tem direito a nada”, mas para tornar um pouco mais difícil a participação em tudo. A discussão não é sobre a pensão. O juiz não vai dar à mulher, ela tem de pedir e provar que tem direito. A questão é a participação sobre o acréscimo matrimonial, a partir da data da assinatura até a data do divórcio.

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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